Greve dos Correios: audiência termina sem acordo e greve continua por tempo indeterminado
Durante audiência de conciliação realizada na tarde de sexta-feira (11), ECT e TST não entraram em acordo; situação vai ser julgada pelo Tribunal nos próximos dias
Na tarde de sexta-feira (11), ocorreu uma audiência de conciliação entre os trabalhadores dos Correios e a direção da ECT. A audiência foi realizada pela ministra Kátia Arruda, por videoconferência.
O objetivo da audiência era de ocorrer um acordo entre as duas partes e, assim, ter o fim da greve dos correios. Não ocorreu nenhum acordo na videoconferência. Sendo assim, a greve vai continuar por tempo indeterminado.
A situação vai ser julgada pelo Tribulal Superior do Trabalho (TST) no dia 21 de setembro de 2020. No momento, os ministros do TST, vão analisar o caso e decidir o valor do reajuste salarial, além de outras cláusulas que passarão a vigorar no novo acordo coletivo de trabalho.
A greve está acontecendo desde o dia 17 de agosto. Conforme informações repassadas pelo TST, os trabalhadores dos Correios não apresentaram nenhuma proposta para que acontecesse um acordo, durante a audiência.
Através de uma nota, os Correios divulgaram que vão seguir trabalhando, para reduzir os efeitos da paralisação e que a rede de atendimento segue aberta. “Nas últimas quatro semanas, seguindo o plano de continuidade do negócio, já foram mais de 187 milhões de objetos postais, entre cartas e encomendas, entregues em todo o país”, declarou a empresa.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), destacou que os trabalhadores que estão em greve, estão reivindicando a privatização da estatal e da “negligência com a saúde dos trabalhadores” na pandemia da Covid-19. Além disso, eles querem que direitos trabalhistas sejam garantidos.
Confira a nota divulgada pelos Correios
“Correios aguarda julgamento do dissídio
Na tarde desta sexta-feira (11), os Correios e as representações sindicais participaram de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF). Como não houve consenso, a ministra Kátia Magalhães Arruda, designada relatora do dissídio coletivo, marcou, para o dia 21/9, o julgamento da ação.
Os Correios seguem trabalhando para reduzir os efeitos da paralisação parcial dos empregados. Durante o último fim de semana e feriado de Dia da Independência, os empregados das áreas administrativa e operacional estiveram mais uma vez unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal.
Nas últimas quatro semanas, seguindo o plano de continuidade do negócio, já foram mais de 187 milhões de objetos postais, entre cartas e encomendas, entregues em todo o país.
A rede de atendimento segue aberta e os serviços, inclusive o SEDEX e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas – medida em vigor desde o anúncio da pandemia.”
Entenda o caso
Por TST
Em outubro 2019, o TST definiu as normas coletivas para reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. O acordo coletivo tinha 79 cláusulas que proporcionavam aos empregados benefícios como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras.
No entanto, em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cláusula que estendia o acordo até 2021 de forma definitiva, a pedido da estatal. Com a decisão, o acordo passou a ter validade de apenas um ano, prazo que expirou em agosto, o que fez com que os trabalhadores dos Correios deflagrassem greve e o dissídio voltasse ao TST.
No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pedia a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda.
Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, uma vez que a atividade exercida pelos Correios é considerada essencial para atendimento da sociedade. A decisão também vedou os descontos dos dias de paralisação do salário dos empregados.