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Declaração do ITR: Sindicato Rural de Camaquã promove live sobre aspectos polêmicos do ITR

A live terá a mediação da advogada Aline Danelon, com participação da presidente do Sindicato, Maria Tereza Scherer Mendes, e dos advogados Valtencir Gama e Clairton Gama


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 26/08/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta quarta-feira, 26 de agosto, o Sindicato Rural de Camaquã (SRC) promove uma live para debater os aspectos controversos do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2020. A live terá a mediação da advogada Aline Danelon, da Danelon & Mendes Sociedade de Advogados.

Segundo o SRC, a live é indicada para os produtores rurais, contadores, advogados e estudantes, que precisem fazer a declaração do ITR ou que queiram saber mais sobre o assunto.

Os advogados Valtencir Gama e Clairton Gama serão os convidados e abordarão a municipalização, valor da terra nua e incidência. A live acontece às 19:30 pela página do Sindicato Rural no Facebook, com retransmissão pela página do Clic Camaquã no Facebook e pelo portal de notícias Clic Camaquã.

Nesta terça-feira (25), a presidente do Sindicato, Maria Tereza Scherer Mendes, participou do programa Bom Dia Camaquã, na ClicRádio, e falou sobre a realização da live. Maria Tereza também falou sobre as dificuldades da agricultura durante a pandemia, o impacto da estiagem vivida no Rio Grande do Sul e a próxima edição da ExpoCamaquã. Assista:

 

 

A declaração do ITR

Este ano, Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos. O prazo para entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro. Em 2019, foram entregues 5,79 milhões de declarações.

Os documentos poderão ser apresentados eletronicamente no Programa ITR 2020 – disponível para download -, no programa Receitanet ou arquivados em um pendrive que deve ser entregue em uma unidade da Receita Federal.

Assim como foi em 2019, não será obrigatória a apresentação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel. Veja a seguir os principais pontos sobre a declaração do ITR.

 

Quem precisa declarar?

  • Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;
  • Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;
  • Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;
  • Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;
  • Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;
  • O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

 

Quais são os documentos a serem apresentados?

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;
  • Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

 

Como faço a declaração?

  • A declaração do ITR  deve ser elaborada por meio do programa gerador da declaração do ITR, o Programa ITR 2020. Ele está disponível para download no site da Receita Federal

 

Como entrego a declaração?

  • É possível entregar a declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal;
  • Caso prefira ir a uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.

 

Qual é o prazo de entrega?

  • Para entregas eletrônicas, o contribuinte terá até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2020;
  • Para entregas presenciais é preciso estar atento ao final do expediente de trabalho das unidades da Receita Federal no dia 30 de setembro de 2020.

Confira a matéria completa no Canal Rural.


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