Sindilojas fecha parceria com Brigada Militar para combater a Covid-19 em Camaquã
Grupo de WhatsApp da Brigada em parceria com o Sindilojas será utilizado como uma central de denúncias contra festas e aglomerações
Na tarde desta quinta-feira (13), a diretoria do Sindilojas Costa Doce recebeu a visita do tenente-coronel Marco Antonio dos Santos Amaral e o Major Marcelo Nunes Ferreira, do 30º Batalhão de Polícia Militar. Na reunião, foram tratados vários assuntos de interesse dos associados e representados do Sindilojas.
O primeiro assunto abordado foi o novo projeto que está sendo realizado pela Brigada Militar: o PISEG – Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do RS. Nele, as empresas de médio e grande porte podem destinar um percentual do ICMS para um fundo, o qual o valor será destinado para comprar equipamentos para a Brigada Militar de Camaquã.
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Também foi discutida a preocupação com a situação da fiscalização da Brigada referente a pandemia de Covid-19, já que os casos vem aumentando e as pessoas continuam fazendo aglomerações, segundo o Sindilojas.
No encontro, foi sugerido pelos diretores que o grupo de WhatsApp da Brigada em parceria com o Sindilojas seja utilizado como uma central de denúncias para estas aglomerações e festas, que vem ocorrendo e desrespeitando o Decreto Municipal.
Otávio Moraes, presidente do Sindilojas, se colocou à disposição para ajudar a Brigada nessas demandas e manter a parceria entre a Brigada Militar e o Sitema Fecomércio, Sindilojas, Sesc e Senac. Na oportunidade os representantes do Sistema Fecomércio, Sesc e Senac, entregaram de brinde extensores de máscaras e canetas ao Tenente Coronel Amaral.
Participaram da reunião o presidente do Sindilojas Otávio Morais; o vice-presidente do Sindilojas, Jorge Schaidhauer; a representante jurídica, Maristela Monteiro; o diretor do Sesc, Daniel Sperb; a diretora do Senac, Denise Sefrin; e a representante executiva do Sindilojas, Jane Kila.
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O programa
O PISEG RS – Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, é uma Lei de incentivo a Segurança Publica Lei Complementar nº15.225, regulamentada pelo Decreto nº54.361, que visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança publica com valores corresposndentes ao ICMS a recolher, verificando no mesmo periodo de apuração dos repasses.
Pelo Decreto, empresários podem destinar parte que devem em ICMS – principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços – para combate a violencia.