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ATENÇÃO: Perfil falso no Facebook se passa pelo Clic Camaquã

Com o nome escrito de forma incorreta (click), a pessoa utiliza a foto do Clic Camaquã em seu perfil; saiba como denunciar o perfil falso


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/08/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

 Durante a tarde desta terça-feira (4), a equipe do Clic Camaquã foi informada da criação de um perfil falso no Facebook que utiliza a imagem do portal Clic Camaquã. Com o nome escrito de forma incorreta (click), a pessoa utiliza a foto de uma ação comercial do Clic como foto de perfil.

Alertamos que este perfil não possui ligação com o Clic Camaquã ou com qualquer um de seus colaboradores e que, qualquer mensagem ou pedido feito pela pessoa que controla este perfil falso, pode se tratar de um golpe.

Acesse o link e denuncie: https://www.facebook.com/click.camaqua

O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas ou figuras e manifestar em nome destas, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.

O direito à imagem é um dos direitos da personalidade previsto pelo Código Civil. A utilização de uma foto de outra pessoa em seu perfil viola o direito de imagem já que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito. Nossa Constituição Federal já prevê em seu artigo , inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Neste caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade.

O artigo 307 do Código Penal diz:

Art . 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Esta última frase, diz respieto aos crimes de calúnia, injúria ou difamação, que podem ser também tipificados em conjunto, agravando o crime e consequentemente aumentando a pena.


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