Projeto proíbe apreensão de veículo por não pagamento do IPVA durante pandemia
Deputada argumenta que o recolhimento dos veículos acarretaria uma exposição desnecessária do proprietário do veículo
O Projeto de Lei 3665/20 proíbe a apreensão de veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou das taxas de licenciamento durante o estado de calamidade em virtude da pandemia de Covid-19.
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, não incidirão multas ou juros pelo atraso no pagamento dos impostos que vencerem no decorrer do estado de calamidade. Se aprovada, a medida abarcará todos os tipos de veículos que recolhem IPVA, tais como motos, carros, ônibus e caminhões.
“O projeto visa evitar o endividamento dos proprietários dos veículos que encontram-se afetados pela pandemia”, diz a deputada Lauriete (PL-ES), autora do texto. Ela acrescenta que o recolhimento de veículos na pandemia acarretaria “exposição desnecessária do proprietário do veículo automotor ao privá-lo de dar continuidade ao isolamento, podendo até mesmo expô-lo ao sobrecarregado sistema de transporte público”.
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“Infrator Online”
O Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o novo tipo ao Código de Trânsito Brasileiro.