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Restaurantes e lancherias conseguem na justiça o direito de trabalhar durante o “toque de recolher” em Camaquã

Estabelecimentos poderão realizar tele-entrega de lanches e refeições mesmo após as 22 horas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/07/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã de hoje (17), o Juiz da Primeira Vara Cível de Camaquã concedeu liminar autorizando que onze estabelecimentos possam trabalhar mesmo durante o período do toque de recolher em Camaquã. São lancherias e restaurantes que, com a medida, poderão realizar tele-entrega de lanches e refeições mesmo após as 22 horas.

Ouvido pela redação do Clic, o advogado Luciano Miranda, autor da ação, afirmou que “a proibição de funcionamento de restaurantes e lancherias no período do toque de recolher não possui fundamento lógico, técnico ou científico”. Ainda segundo Miranda, “as medidas sanitárias devem acontecer de forma coordenada, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa, sendo que restrições severas à atividade privada, sem base científica, podem representar um perigo à economia, à classe empreendedora e à ordem político-administrativa.”

A ação foi fruto de um conjunto de esforços de empresários do ramo buscando diminuir o impacto da quarentena nas suas atividades.

Confira a lista das empresas que, com a liminar, poderão atender via tele-entrega também após as 22 horas:

– Restaurante e Lancheria Saci
– Bar Corujão
– Casa do Pastel
– Ki Sabor
– Xis do Raio
– M Burgers
– Zap’s Burger
– Prime Grill
– Pizzaria Girardi
– Pizzaria Frazione
– Entrevero Lanches


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