Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • cq-01
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)

Empresas poderão seguir nova regra para pagamento de dívidas tributárias em tempos de crise

Objetivo é facilitar a quitação de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/06/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Transação Tributária foi instituída no ordenamento jurídico nacional no final de 2019, a partir da Medida Provisória n° 899/19, convertida em lei em abril de 2020 – Lei n° 13.988/20. Neste momento de crise gerada pela pandemia de Coronavírus, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou recentemente a chamada “Transação Excepcional”.

“A Portaria PGFN n° 14.402/20, publicada em 16/06, estabelece as condições para a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus. O referido ato normativo prevê a transação na modalidade por adesão (aquela na qual o Fisco apresenta a proposta aos contribuintes que se enquadram nos requisitos necessários ao programa) de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, até o limite de R$ 150 milhões, inscritos em dívida ativa, inclusive daqueles já em fase de execução fiscal. Acima deste valor, a transação deve ser feita na modalidade proposta individual”, explica o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados, Lucas Ferreira.

A sistemática do programa, muito diferente de um programa tradicional de parcelamento, e até mesmo dos programas de transação tributária por adesão havidos até o momento, trabalha com a aferição da capacidade financeira atual de cada contribuinte, de forma individualizada, para que lhe seja ofertada as condições de quitação do seu débito. Para tanto, o contribuinte que deseja aderir à esta transação deve apresentar farta documentação comprobatória da sua situação econômica/fiscal/patrimonial – pré pandemia e atual.

Essas informações serão analisadas pela PGFN, levando em consideração também o grau de recuperabilidade do seu crédito. Comprovada a incapacidade financeira de arcar com a integralidade do débito, o contribuinte receberá as propostas para quitação parcelada com descontos, e fará a escolha da que melhor lhe convir. Em linhas gerais, o programa oferece entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 vezes. O restante, com descontos de juros e multas (que pode chegar até 100%, a depender da capacidade do contribuinte, da situação do débito e da quantidade de parcelas escolhida) poderá ser parcelado em até 84 vezes. Assim como ocorre nos Refis, a formalização e manutenção da transação fica condicionada ao cumprimento de algumas obrigações por parte do devedor, como a regularidade com o FGTS e a obrigação de quitar débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa após a adesão ao programa.

O prazo para adesão vai de 01/07 até 29/12/2020, e deve ser feita através da plataforma Regularize, que se encontra dentro do site oficial da PGFN. Em tese, a Transação Excepcional apresenta condições vantajosas para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Entretanto, por não trazer um critério mais objetivo, tal qual ocorre nos programas especais de parcelamento tradicionais, a elegibilidade dos contribuintes aptos à adesão é incerta. A depender do nível de rigorismo dos critérios da PGFN para definir a situação financeira dos postulantes ao programa, os benefícios do mesmo podem ficar restritos a poucos contribuintes.


  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • cq-01
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51