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Moradora do bairro Floresta flagra descarte irregular de lixo

Flagrante do descarte irregular de lixo ocorreu na rua Dr. Edson Nunes de Campos, próximo à Praça Lola Zenker; faça sua denúncia pelo WhatsApp (51) 99200-4902


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/06/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Durante a manhã desta segunda-feira (15), a reportagem do Clic Camaquã recebeu uma nova denúncia de flagrante de descarte irregular de lixo em Camaquã. Desta vez, o caso ocorreu na rua Dr. Edson Nunes de Campos, próximo à Praça Lola Zenker, no bairro Floresta.

Segundo a denunciante, o caso ocorreu à pouco mais de 15 dias atrás. Ela relatou que em um sábado do mês de maio, uma moradora de outro bairro foi até uma casa nas proximidades para realizar uma limpeza e após o serviço, descartou grande quantidade de lixo no terreno em questão. A denunciante questionou a ação e a mulher que realizou o descarte afirmou que a Prefeitura havia autorizado o descarte, constatação que não procede.

Ela ainda afirmou que a Prefeitura passaria no local na terça-feira seguinte, o que não ocorreu até então. Ainda de acordo com a denunciante, diversas sacolas de lixo, colchões e restos de móveis foram descartados no local e acabaram sendo revirados pelos cachorros da vizinhança.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para saber o que fazer neste tipo de caso. Segundo a responsável pela fiscalização, o morador precisa coletar informações (fotos e vídeos) e levar até a secretaria, localizada junto ao Centro Administrativo de Camaquã, localizado no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Manoel da Silva Pacheco.

Uma vez coletadas e entregues, a abertura de um protocolo permitirá que uma equipe se desloque até o local para aconselhar que o morador não volte a descartar o lixo desta forma. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a multa. Confira a Lei Estadual que dispõe sobre o caso:

“Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.”

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

 

Denúncia

Você tem alguma reclamação ou pedido de melhorias para a sua rua, bairro ou região? Mande uma mensagem para a redação do Clic Camaquã, que um de nossos repórteres irá até o seu o bairro comunicar o problema.  

Você pode entrar em contato através da página no Facebook, pelo nosso e-mail, ou pelo mesmo WhatsApp que lhe enviará as notícias atualizadas, no número (51) 9 9200.4902. Você também pode nos contatar pelo número 3692 2282.  


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