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Farinha de arroz na merenda escolar beneficia crianças celíacas ou alérgicas ao glúten

Aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, o projeto é de autoria do deputado Gabriel Sou


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/06/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1% da população mundial possui a doença celíaca. No Brasil, isso significa cerca de 2 milhões de brasileiros. O número pode ser ainda maior, já que pesquisas apontam apenas os casos já diagnosticados. Como não existem medicamentos para tratamento, a única maneira de se livrar dos transtornos intestinais e evitar complicações é eliminar todos os produtos com glúten do cardápio. Para auxiliar crianças e adolescentes celíacas ou alérgicas ao glúten, o deputado Gabriel Souza (MDB) propôs a inclusão da farinha de arroz e seus derivados na merenda escolar dos alunos da rede estadual. A proposta foi aprovada na sessão virtual da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 10 de junho, por 44 votos favoráveis e 7 contrários.

Durante o debate sobre o projeto, que durou mais de uma hora, Gabriel argumentou que o projeto é voltado para uma população que sofre com uma doença autoimune ou possui intolerância alimentar. “Os números da OMS estimam que cerca de 1% da população mundial é celíaca e 5% alérgica, mas sabemos que há uma grande subnotificação nestes números. Mas mesmo que utilizássemos estes dados, teríamos mais de 8 mil de estudantes gaúchos na rede estadual que são celíacos”, disse.

Souza defendeu ainda que ao incluir a farinha de arroz e seus derivados na lista de produtos que compõem a merenda escolar é possível ter um maior controle e fiscalização da legislação que estabelece a alimentação específica. “Estamos falando aqui de uma questão de saúde, não de uma vontade pessoal. Esta é uma luta do povo celíaco e precisa estar na lei para que possamos cobrar do Estado o efetivo cumprimento de um cardápio especial a quem precisa”, argumentou o parlamentar.

Aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, o projeto é de autoria do deputado Gabriel Sou

 

Foto: Joel Vargas

A vice-presidente da Acelbra-RS, Ester Benatti, complementou que existe uma legislação federal(12.982/14) garantindo a alimentação especial e que a lei estadual aprovada nesta semana na Assembleia Legislativa é importante ao ampliar o acesso a todos os estudantes e não só aos diagnosticados com a doença celíaca ou alérgicos. “Os celíacos ganham porque no espaço escolar diminui o risco de contaminação por traços de glúten nas preparações feitas para os alunos com restrição alimentar. Normaliza uma alimentação que é considerada especial e restritiva e não menos saudável e saborosa”, explicou Ester.

Doença celíaca x alergia ao glúten

A doença celíaca é crônica e o tratamento é baseado em evitar alimentos que apresentam glúten, não ingerindo, por exemplo, derivados de trigo e industrializados que contenham o glúten.

A alergia a uma dessas proteínas que está no trigo, na cevada, na aveia, no centeio ou no malte, é uma reação do tipo 1 de anafiláxia, mediada pela IgE, que é um anticorpo dito reagínico. As pessoas nascem com a probabilidade de ter a doença e se entrarem em contato com aquilo que faz mal, vão desenvolver com o tempo sintomas ditos alérgicos. Esses sintomas alérgicos são mais amplos do que a doença celíaca, que é restrita ao intestino.

Setor arrozeiro

O Rio Grande do Sul é responsável pela produção de mais de 70% do arroz produzido no Brasil, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e a lei estadual também poderá estimular a popularização da farinha de arroz e seus derivados. “Os parlamentares tiveram sensibilidade ao verem neste importante setor agrícola a luta diária dos produtores que com responsabilidade e sustentabilidade alimentam o nosso País”, disse Lívia Carvalho, presidente da Associação dos Arrozeiros de Palmares do Sul e Capivari do Sul e coordenadora da Confraria do Arroz.

Farinha de arroz na cesta básica

O deputado Gabriel Souza também propôs a diminuição do ICMS da farinha de arroz de 11% para 7%. Aprovada em 2018, a legislação incluiu o produto na lista de itens da cesta básica dos gaúchos.


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