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Internauta flagra descarte irregular de lixo no bairro Getúlio Vargas

Dias após limpeza feita pela Prefeitura no local, moradora flagrou o indivíduo descartando lixo na rua Santo Augusto; Lei Estadual prevê multa e até mesmo detenção para este tipo de prática


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/06/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Durante esta quinta-feira (5), a reportagem do Clic Camaquã recebeu uma denúncia de descarte irregular de lixo no bairro Getúlio Vargas. O flagrante ocorreu no começo da manhã junto à rua Santo Augusto, próximo ao cruzamento com a rua São Valentim, junto à BR-116.

Segundo a denunciante, a Prefeitura de Camaquã, através da Secretaria da Infraestrutura, realizou a limpeza do local no último sábado, dia 30 de maio. Menos de uma semana depois, o indivíduo da imagem que ilustra essa matéria foi flagrado descartando lixo no mesmo local.

“Moro aqui mas perdão, que povo relaxado, barbaridade!”, destacou a moradora, que preferiu não se identificar.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para saber o que fazer neste tipo de caso. Segundo a responsável pela fiscalização, o morador precisa coletar informações (fotos e vídeos) e levar até a secretaria, localizada junto ao Centro Administrativo de Camaquã, localizado no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Manoel da Silva Pacheco.

Uma vez coletadas e entregues, a abertura de um protocolo permitirá que uma equipe se desloque até o local para aconselhar que o morador não volte a descartar o lixo desta forma. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a multa. Confira a Lei Estadual que dispõe sobre o caso:

“Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.”

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

 

Denúncia

Você tem alguma reclamação ou pedido de melhorias para a sua rua, bairro ou região? Mande uma mensagem para a redação do Clic Camaquã, que um de nossos repórteres irá até o seu o bairro comunicar o problema.  

Você pode entrar em contato através da página no Facebook, pelo nosso e-mail, ou pelo mesmo WhatsApp que lhe enviará as notícias atualizadas, no número (51) 9 9200.4902. Você também pode nos contatar pelo número 3692 2282.  


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