ATENÇÃO: Contribuintes têm até 30 de junho para realizar Declaração do Imposto de Renda
O delegado suplente do Conselho Regional de Contabilidade, Célio Affeldt, participou do Controle Geral de sábado (30); ele informou sobre os prazos e regras com a pandemia do Covid-19
O programa Controle deste sábado (30), apresentado por Alvorino Osvaldt, recebeu a participação do delegado suplente do Conselho Regional de Contabilidade, Célio Affeldt. Na oportunidade, foram abordados assuntos como o Imposto de Renda e o recuo do Produto Interno Bruto (Pib).
O Pib teve uma queda de 1,5 e está afetando muitas comunidades. De acordo com Célio, “isso é apenas a ponta do iceberg. Muita coisa vai acontecer de ruim, daqui para frente, provocada pela pandemia”, disse.
Em relação as declarações do Imposto de Renda, o delegado informou que todos os anos a Receita Federal estipula o prazo de entrega da Declaração de Renda no último dia útil do mês de abril. “Justamente no meio do mês, entrou a pandemia e provocou a prorrogação de muitos prazos. E, um deles, é o prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda, que passou agora a ser 30 de junho”, afirma.
As pessoas, ainda têm o prazo de um mês para realizar a declaração de renda. Da mesma forma, o pagamento da primeira cota do Imposto de Renda ou da Cota Única, também foi prorrogado para 30 de junho. Célio ressaltou que continuam os mesmos valores e que “a tabela não foi reajustada”, conta.
Antes da pandemia do Covid-19, para realizar a declaração de renda e ser apontado para que fosse debitado automaticamente em conta corrente, a declaração precisava ser feita até o dia 31 de março, sempre com 30 dias de antecedência da vigência. Já neste ano, teria passado para até dia 10 de abril e agora passou para o dia 10 de junho, “então todas as declarações de renda que forem feitas até dia 10 de junho poderão ser indicadas para que as parcelas sejam feitas automaticamente até o dia 30 de junho”, salienta o delegado.
É muito importante que o contribuinte não perca os prazos. Além disso, Célio explanou que a partir deste ano, das declarações de 2019, os produtores rurais terão que entregar para a Receita Federal, o chamado livro caixa digital do produtor rural. “Esse livro é um módulo que o sistema pede e que a Receita Federal vai ter o acompanhamento bem mais detalhado da movimentação financeira do produtor rural”, finaliza.
O produtor rural que obteve uma renda de 4 milhões e 800 mil, da sua atividade rural, já precisa apresentar o livro caixa digital. Exceto nesta declaração de agora, que foi prorrogado o valor para 7 milhões de 200 mil.
Assista a entrevista completa (a partir de 1h19min):