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ClicTV: Internauta denuncia incêndios provocados por idosa no bairro Getúlio Vargas

Segundo relato dos moradores da rua Ederaldo de Souza Gomes, caso acontece seguidamente e causa incomodo aos moradores das redondezas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/05/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Durante a última semana, a reportagem do Clic Camaquã recebeu uma denúncia de um caso já recorrente no bairro Getúlio Vargas, em Camaquã. Segundo relato de um morador da rua Ederaldo de Souza Gomes, uma senhora costuma colocar fogo em pilhas de lixo e folhas secas próximo à margem do Arroio Duro.

De acordo com o relato, a prática já possui cerca de um ano e mesmo após diversas denúncias dos moradores das redondezas, nada foi feito. “Agora com a pandemia que a gente é obrigado a ficar em casa, fica difícil de aguentar a fumaca dentro de casa”, relatou Hélio.

Segundo ele, em mais de um oportunidade, o Corpo de Bombeiros precisou intervir para controlar as chamas. Confira o vídeo registrado no começo desta semana:

 

O que fazer

A reportagem do Clic Camaquã entrou em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para saber o que fazer neste tipo de caso. Segundo a responsável pela fiscalização, o morador precisa coletar informações (fotos e vídeos) e levar até a secretaria, localizada junto ao Centro Administrativo de Camaquã, localizado no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Manoel da Silva Pacheco.

Uma vez coletadas e entregues, a abertura de um protocolo permitirá que uma equipe se desloque até o local para aconselhar que o morador não volte a colocar fogo nos lixos. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a multa.

 

O que diz a Lei

Confira a Lei Estadual que dispõe sobre o caso:

Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.

 

Crime ambiental

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

 

Denuncie

E você, tem alguma reclamação ou pedido de melhorias para a sua rua, bairro ou região? Mande uma mensagem para a redação do Clic Camaquã, que um de nossos repórteres irá até o seu o bairro comunicar o problema. 

Você pode entrar em contato através da página no Facebook, pelo nosso e-mail, WhatsApp (51) 9 9200.4902 ou nos ligar pelo número 3692 2282. 


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