Internauta relata acúmulo de lixo e proliferação de ratos em Camaquã
Segundo o denunciante, moradores das proximidades descartam lixo no local com frequência entre os bairros Ouro Verde e Cônego Walter
Durante este sábado (16), um morador do bairro Ouro Verde entrou em contato com a reportagem do Clic Camaquã para relatar um problema recorrente no bairro. Segundo o morador, que preferiu não ser identificado, diversos moradores das redondezas costumam descartar lixo em diversos pontos.
A foto que ilustra esta matéria foi tirada no loteamento Cônego Walter, na esquina do campinho de futebol e da pracinha em que as crianças costumam brincar. Além disso, o local possui placas para evitar que sejam colocados lixos e entulhos, ordem que não é respeitada.’Tem pessoas de outras quadras que vem trazer lixo para cá”, relatou.
Segundo ele, a vizinhança não costuma respeitar as placas e coloca lixo por cima das mesmas. “O problema é os ratos. A Prefeitura esteve aqui nessa semana, trocou uns canos, colocou terra junto ao lixo mas não limpou”, finalizou.
O morador ainda destacou que próximo do local, entre o campinho e o CIEP, há outros pontos de acúmulo de lixo. A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para saber o que fazer neste tipo de caso. Segundo a responsável pela fiscalização, o morador precisa coletar informações (fotos e vídeos) e levar até a secretaria, localizada junto ao Centro Administrativo de Camaquã, localizado no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Manoel da Silva Pacheco.
Uma vez coletadas e entregues, a abertura de um protocolo permitirá que uma equipe se desloque até o local para aconselhar que o morador não volte a colocar fogo nos lixos. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a multa. Confira a Lei Estadual que dispõe sobre o caso:
“Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.
§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.
§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.
§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.”
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Denúncia
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