Camaquense é vítima de golpe ao adquirir perfumes em FaceBrik de Camaquã
A vendedora utilizou um perfil falso em nome de "Vera Costa", deixando prejuízo de mais de R$1.900,00 à vítima; entenda e saiba como se prevenir
Durante a tarde desta quarta-feira (8), uma internauta entrou em contato com a reportagem do Clic Camaquã para relatar um golpe sofrido por ela na manhã de hoje. O crime ocorreu durante a compra de dois perfumes, sendo que a venda foi anunciada através de um “FaceBrik” de Camaquã. A publicação feita por um perfil falso em nome de “Vera Costa” anunciava produtos do O Boticário com preços abaixo do mercado.
Segundo a vítima, que teve seu nome preservado, o golpe iniciou com o anúncio de um perfume por 70 reais ou dois perfumes por 100 reais. Interessada, a vítima entrou em contato com a suposta vendedora, que afirmou estar vendendo por este preço pois não trabalhava mais com a marca.
A pessoa afirmou que poderia fazer a entrega no dia seguinte através de duas outras pessoas. No dia seguinte, dois homens chegaram em um carro prata. A vítima descreveu os homens como sendo um de estatura alta e outro de estatura média, ambos com sobrepeso.
Após a entrega dos produtos, na hora de efetuar o pagamento através de uma maquininha de cartão de crédito, o valor correto foi exibido para a vítima em primeiro momento. Na hora de colocar a senha, o homem afirmou que a bateria estava fraca para confundir a vítima.
Logo após a compra, a vítima entrou na sua residência e recebeu uma mensagem no celular com o valor da compra totalizando R$2.158,20. Imediatamente, a vítima fez contato com a vendedora, que afirmou que o valor seria estornado. A vítima solicitou que a vendedora pedisse para que os homens retornassem para resolver o problema mas a mulher se negou a colaborar.
Notando que se tratava de um golpe, a vítima realizou o registro da ocorrência de forma online.
Como funciona o estorno?
O estorno é um direito do consumidor em casos, como: qualquer erro no valor cobrado, se estiver dentro do prazo de arrependimento de compra online, se ocorrer cancelamento da venda, ou cobrança extras indevidas.
Você pode receber o estorno de duas formas: em dinheiro ou em crédito direto na fatura. Quando é em forma de crédito, pode demorar para receber o dinheiro de volta, podendo ser devolvido em até duas faturas. Por exemplo, se você solicitar o estorno março, ele pode aparecer na fatura só em abril ou maio. Existem 4 situações para se pedir o estorno da compra. Saiba o que fazer em cada uma delas:
- Erro na fatura de compra presencial: O estabelecimento deverá realizar o estorno e fazer uma nova cobrança. No caso de se recusarem a pagar, você pode solicitar diretamente com sua administradora do cartão;
- Para desistência ou cancelamento de compra em uma loja física: Vale ressaltar que o lojista não é obrigado a te devolver o dinheiro se não tiver nenhuma irregularidade. Pois, não existe regulamento de arrependimento de compra presencial;
- Cancelamento ou desistência de compra online: Existe um prazo de arrependimento de compra de até 7 dias após o recebimento. Basta entrar em contato com a empresa, que eles ficarão encarregados de fazer a logística para o reenvio do produto e claro, estorno do valor.
- Fatura incorreta em compra online: Entre em contato com a loja e peça uma nova fatura da compra. Qualquer coisa, reporte o ocorrido para administradora do seu cartão de crédito.
O que fazer nos casos de cobranças indevidas
O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.
É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.
Naqueles casos onde fique comprovado que o valor era indevido mas o banco emissor ou a administradora do cartão se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir judicialmente a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, quando tenha pagado a fatura em valor inferior ao devido. O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.