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Moradores do bairro Vila Nova descartam animais mortos e cacos de vidro em calçada

De acordo com a moradora da rua José Bonifácio, os casos recorrentes causam preocupação entre os vizinhos do local, principalmente por conta das crianças pequenas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/03/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na tarde desta quarta-feira (04), uma moradora do bairro Vila Nova entrou em contato com a redação do Clic Camaquã para participar da editoria Boca no Trombone. O relato é de um fato recorrente por toda a cidade: o descarte irregular de lixo. Desta vez, o caso foi registrado na rua José Bonifácio, próximo aos cemitérios do bairro.

“Ao lado aonde morotem uma casa que no momento, não está sendo usada. A vizinhança está usando a frente da casa como depósito de lixo!”, relatou a internauta. Segundo ela, no local já foram descartados animais mortos, causando um mau cheiro extremamente forte. “Inclusive tem muito caco de vidro e essa rua é muita frequentada por crianças brincando.”, destacou.

De acordo com a denunciante, mais de um vizinho tem o costume de descartar lixo no local. Além disso, várias denúncias foram feitas para a Prefeitura e nenhuma obteve êxito. Além disso, o constante acúmulo de lixo e sujeira ajuda na proliferação de ratos e baratas no local.

A reportagem do Clic Camaquã entrou em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para saber o que fazer neste tipo de caso. Segundo a responsável pela fiscalização, o morador precisa coletar informações (fotos e vídeos) e levar até a secretaria, localizada junto ao Centro Administrativo de Camaquã, localizado no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Manoel da Silva Pacheco.

Uma vez coletadas e entregues, a abertura de um protocolo permitirá que uma equipe se desloque até o local para aconselhar que o morador não volte a colocar fogo nos lixos. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a multa. Confira a Lei Estadual que dispõe sobre o caso:

Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

 

Denuncie para os órgãos competentes

A redação do Clic Camaquã recebe com frequência uma grande quantidade de denúncias sobre diversos problemas, sendo os mais comuns o descarte irregular de lixo e as más condições de trafegabilidade de ruas e estradas. Para que os órgãos competentes possam agir neste tipo de situação, a denúncia formal é indispensável. Os registros referentes à problemas de Infraestrutura devem ser feitos através da Ouvidoria ou pelo telefone da Secretaria Municipal da Infraestrutura: (51) 3671.4999.

Os crimes ambientais, como descarte de lixo ou maus-tratos contra animais podem ser feitos ao Batalhão Ambiental da Brigada Militar pelo telefone (51) 3671.2111 ou para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pelo telefone (51) 3671.3967.

Denúncia de crimes contra a vegetação nativa e crimes como poluição de leitos de rios, arroios e lagos podem ser feitos para a Fepam pelos números (51) 3288.9444 – 3288.9544 – 3288.9451.

Os moradores de Camaquã tem mais um canal disponível para se comunicar com a Prefeitura de Camaquã. Para isso, basta acessar o link disponível na página oficial e para fazer um elogio, uma reclamação, uma solicitação, uma sugestão ou uma denúncia.

A Prefeitura aderiu ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal: o e-Ouv, ligado a Controladoria Geral da União. Através do e-Ouv o cidadão pode fazer a sua manifestação e também consultar o seu andamento.

Acesse: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Camaqu%C3%A3/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 

Denuncie para o Clic

E você, tem alguma reclamação ou pedido de melhorias para a sua rua, bairro ou região? Mande uma mensagem para a redação do Clic Camaquã, que um de nossos repórteres irá até o seu o bairro comunicar o problema. 

Você pode entrar em contato através da página no Facebook, pelo nosso e-mail, WhatsApp (51) 9 9200.4902 ou nos ligar pelo número 3692 2282. 

A editoria Boca No Trombone tem o patrocínio da Lê Artes Artesanatos e do Rocha Car Veículos.


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