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Passados seis meses de espera, segurado pode exigir agilidade na Justiça

Judiciário considera como limite o tempo de 180 dias para concessão de um benefício de aposentadoria uma vez que atrasos são registrados em todo o País


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/01/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Santa Cruz do Sul – Com quase dois milhões de pedidos de aposentadoria em uma fila interminável de espera, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estuda uma forma de reduzir a espera dos pedidos de aposentadoria. Para o Judiciário, o prazo máximo de espera deve respeitar seis meses corridos, passado este período, o segurado pode pedir agilidade na conclusão da análise.

Segundo a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, do BVK Advogados, embora a legislação previdenciária determine que o prazo para análise de concessão de benefício seja de 30 dias, seguindo-se o que vem disposto na lei que regula o processo administrativo no âmbito federal – lei 9.784/99 -, este prazo, mesmo antes do INSS digital, na maioria das vezes, já não era observado. “Com a criação da plataforma Meu INSS e o INSS digital, a ideia seria a celeridade na análise dos processos, o que não vem ocorrendo”, destaca.

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Conforme a especialista em Direito Previdenciário, seja pelo aumento na quantidade de protocolos de pedido, seja pela defasagem nos servidores, o tempo de espera aumentou, atrasando a análise e conclusão dos processos de benefícios. “Conforme divulgado pelo INSS, foram publicadas medidas provisórias e resoluções visando à instituição de programas para acelerar as análises, dentre eles, o chamado Programa Especial e Estratégia Nacional de Atendimento Tempestivo”, explica Maria Cristina. Ambas as medidas visavam dar efetividade as análises, fixado como prazo de 45 dias para a conclusão considerada dentro do prazo razoável.

Segundo a advogada, ainda, foi instituído Bônus de Desempenho Institucional para que os servidores analisem mais benefícios. “No entanto, o bônus visa à análise daqueles benefícios com indícios de irregularidade e a realização de perícias médicas”, justifica.

De acordo com a especialista, com a demora na análise dos processos, o Judiciário procurou estipular prazo razoável para a conclusão dos processos. “Foi realizado um fórum, promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da 4ª Região, com a participação de inúmeras entidades, dentre elas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e o INSS”, destaca. Segundo Maria Cristina, este fórum considerou razoável o prazo de 180 dias, contado a partir da abertura do protocolo do pedido de benefício, como prazo máximo para a conclusão. “Mesmo assim, em muitos casos os processos acabam ultrapassando mais de 180 dias, tornando morosa à espera dos segurados”, pontua a especialista.

O que fazer quando a espera ultrapassa seis meses

Como a própria Justiça entende que o prazo máximo para a análise e conclusão de um benefício de aposentadoria é de 180 dias, os segurados têm a faculdade de ingressar com pedido judicial de mandado de segurança para exigir que o INSS agilize a análise. “Geralmente quando se ultrapassam 180 dias, a Justiça determina a análise do benefício, em virtude desta demora. No entanto, são casos excepcionais, pois como existem inúmeros casos de demora excessiva, determinar-se a análise dos processos de quem ingressou com ação judicial pode ser injusto com relação aos demais, que não ingressaram”, pontua Maria Cristina Becker de Carvalho.

A especialista alerta que, caso não seja ingressado com esse mandado de segurança, pedindo a agilidade na análise, não resta alternativa ao segurado a não ser aguardar.

Conforme a advogada, os pedidos de concessão de benefícios atualmente são protocolados via sistema do Meu INSS ou pelo INSS digital, mediante a criação de um login de acesso, que deve ser feito pelo advogado. Com exceção de perícias médicas, que ainda são realizadas nas agências do INSS, os protocolos para os pedidos de aposentadoria são feitos pela via digital.


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