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Nove ex-governadores e quatro viúvas recebem pensão vitalícia no RS

Fim do benefício foi aprovado pela Assembleia em 2015, mas é válido apenas para os futuros chefes do Executivo estadual


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/12/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (5), que os ex-governadores do Paraná não têm direito a receber pensões vitalícias — segundo a Corte, o pagamento criou um privilégio injustificado. A decisão não interfere no Rio Grande do Sul, onde nove ex-governadores e quatro viúvas recebem o benefício.

Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo questionando o pagamento, mas ainda não há data para que seja julgada.

José Ivo Sartori (MDB), que governou o Estado de 2015 a 2018, é o último chefe do Executivo a ter direito à pensão vitalícia — no valor de R$ 30,4 mil. O fim do benefício foi estabelecido por lei, aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa. 

 

Pelo texto, a partir do atual ocupante do Palácio Piratini, Eduardo Leite (PSDB), os governadores terão direito ao pagamento, mas limitado aos quatro anos seguintes ao fim do mandato. A mudança não valeu para quem já era beneficiário.

Quem recebe o benefício no RS:

  • José Ivo Sartori (MDB)
  • Tarso Genro (PT)
  • Yeda Crusius (PSDB)
  • Germano Rigotto (MDB)
  • Olívio Dutra (PT)
  • Antonio Britto (eleito pelo MDB)
  • Alceu Collares (PDT)
  • Pedro Simon (MDB)
  • Jair Soares (PP)

Além deles, quatro viúvas de ex-governadores têm direito a pensão no Estado:

  • Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches, viúva de Euclides Triches, morto em 1994.
  • Nelize Trindade de Queiroz, viúva de Sinval Guazelli, morto em 2001.
  • Marilia Guilhermina Martins Pinheiro, viúva de Leonel Brizola, morto em 2004.
  • Mirian Gonçalves De Souza, viúva de Amaral de Souza, morto em 2012.


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