VIRALIZOU: Passageira de motocicleta é flagrada “de lado”
Flagrante ocorrido na rua Capitão Adolfo Castro foi divulgado por internauta e não configura infração de trânsito; entenda
Na manhã desta terça-feira (3), um internauta do Clic Camaquã denunciou uma infração de trânsito ocorrida no Centro da cidade. Nas imagens, é possível ver uma mulher, que estava na “garupa” de uma motocicleta e por estar de vestido, optou por ficar “de lado”.
O caso ocorreu na rua Capitão Adolfo Castro, entre o Centro de Camaquã e o bairro Vila Nova, próximo ao Portão Boa Viagem. Segundo o internauta, a foto foi tirada na semana passada. A motocicleta é uma Suzuki Yes de cor prata.
Apesar de inusitado, o caso não configura infração de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (veja abaixo).
O que diz a lei
O transporte de pessoas nos veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas e ciclomotores) merece atenção especial, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) observa a realização correta dessa prática se atendidos três requisitos do artigo 55, que são:
- Utilização do capacete de segurança
- Posição adequada para transporte
- Utilização de vestuário de proteção
Embora haja a previsão de vestuário, no artigo 55, não houve, até o presente momento, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
O parágrafo 2) do referido artigo informa que não há previsão sobre como o passageiro deve estar sentado na motocicleta e, desta forma, não há qualquer irregularidade se ele, em vez de estar montado no banco (com uma perna de cada lado do assento), estiver sentado de lado, com ambas as pernas de um mesmo lado (o que, por vezes, é adotado por mulheres com saia ou vestido).
Sendo assim, o caso mostrado acima, embora incomum, não configura infração de trânsito, já que a mesma não estava conduzindo a motocicleta.