Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • cq-01
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494

VIRALIZOU: Passageira de motocicleta é flagrada “de lado”

Flagrante ocorrido na rua Capitão Adolfo Castro foi divulgado por internauta e não configura infração de trânsito; entenda


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/12/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta terça-feira (3), um internauta do Clic Camaquã denunciou uma infração de trânsito ocorrida no Centro da cidade. Nas imagens, é possível ver uma mulher, que estava na “garupa” de uma motocicleta e por estar de vestido, optou por ficar “de lado”.

O caso ocorreu na rua Capitão Adolfo Castro, entre o Centro de Camaquã e o bairro Vila Nova, próximo ao Portão Boa Viagem. Segundo o internauta, a foto foi tirada na semana passada. A motocicleta é uma Suzuki Yes de cor prata.

Apesar de inusitado, o caso não configura infração de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (veja abaixo).

 

O que diz a lei

O transporte de pessoas nos veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas e ciclomotores) merece atenção especial, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) observa a realização correta dessa prática se atendidos três requisitos do artigo 55, que são:

  • Utilização do capacete de segurança
  • Posição adequada para transporte
  • Utilização de vestuário de proteção

Embora haja a previsão de vestuário, no artigo 55, não houve, até o presente momento, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito. 

O parágrafo 2) do referido artigo informa que não há previsão sobre como o passageiro deve estar sentado na motocicleta e, desta forma, não há qualquer irregularidade se ele, em vez de estar montado no banco (com uma perna de cada lado do assento), estiver sentado de lado, com ambas as pernas de um mesmo lado (o que, por vezes, é adotado por mulheres com saia ou vestido). 

Sendo assim, o caso mostrado acima, embora incomum, não configura infração de trânsito, já que a mesma não estava conduzindo a motocicleta.


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • cq-01
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111