Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • cq-01
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494

Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso

As novas regras para a aposentadoria entram em vigor imediatamente; saiba o que muda


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/11/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.

Considerada um marco dos 300 dias do governo Bolsonaro, a solenidade presidida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também foi acompanhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia,Paulo Guedes na sessão. “Eu acho que não é sinal de nada.

A gente ás vezes faz um cavalo de batalha por uma fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou Alcolumbre ao chegar ao Senado.

O presidente do Senado destacou ainda a importância do trabalho do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. “Promulgaremos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da Câmara dos Deputados, dos senadores”, disse.

 Leia também: Fã do caminhão do lixo, menino de dois anos ganha uniforme de gari em Porto Alegre 

 

Ainda segundo ele, a ideia é que hoje ainda a Casa vote o segundo turno da Pec Paralela à reforma da Previdência. Se aprovado, com o mínimo de 49 votos no plenário, o texto – que abre caminho para que estados e municípios adotem as mesmas regras para seus servidores por meio de uma lei ordinária – seguirá para análise dos deputados, onde terá que passar por uma Comissão Especial e por dois turnos de votação.

A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor imediatamente com a promulgação da emenda constitucional.

 

Posso receber aposentadoria e pensão a partir de agora?

Aposentados e pensionistas que passarem a receber um segundo benefício a partir desta terça-feira, 12, data de promulgação da reforma da Previdência, estarão sujeitos a um abatimento no de menor valor. O corte é feito de acordo com a faixa de renda. Nenhum benefício, porém, será menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998).

Pela nova regra, o segurado poderá manter integralmente o benefício de maior valor. O segundo benefício é pago em 100% até um salário mínimo, mas o porcentual vai diminuindo conforme o valor aumenta.

O porcentual pago é de 60% na faixa entre um e dois salários (R$ 998 a R$ 1.996), de 40% na faixa entre dois e três salários (R$ 1.996 a R$ 2.994), de 20% na faixa entre três e quatro salários (R$ 2.994 a R$ 3.992) e de 10% na faixa acima de R$ 3.992. Os valores são cumulativos.

Por exemplo, um aposentado que receba R$ 3 mil mensais passa a ter direito à pensão do cônjuge falecido, que ganhava R$ 3,5 mil. O casal não tinha filhos, ou seja, o aposentado é dependente único. O cálculo será feito da seguinte maneira:

  • O aposentado teria direito a pensão equivalente a 60% dos R$ 3,5 mil, ou seja, R$ 2,1 mil. Nesse caso, a aposentadoria é mais vantajosa (R$ 3 mil), então ela será mantida em valor integral.
  • As regras de acúmulo passam a incidir sobre a pensão por morte de R$ 2,1 mil, da seguinte maneira: 100% de R$ 998 + 60% de R$ 998 (parcela entre um e dois salários mínimos) + 40% de R$ 104 (parcela dos R$ 2,1 mil acima de R$ 1.996). No total, são R$ 998,00 + R$ 598,80 + R$ 41,60 = R$ 1.638,40.
  • O aposentado receberá, na soma dos dois benefícios, R$ 4.638,40 (R$ 3.000,00 + R$ 1.638,40).

As restrições não serão aplicadas se o direito ao benefício tiver sido adquirido antes da promulgação da reforma.

 

Com a reforma, quanto vou pagar à Previdência?

As contribuições à Previdência Social vão mudar a partir de 1.º de março de 2020, quando as novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entrarão em vigor. No INSS, as cobranças passarão a ser de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa de renda. Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

O governo disponibilizou uma calculadora em que é possível saber quanto ficará a cobrança a partir de 1.º de março. Os trabalhadores só devem sentir o desconto no salário que cai na conta entre o fim de março e o início de abril.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de “quem ganha mais paga mais”. O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Leia também: Bolsonaro extingue seguro para veículos, o DPVAT 

Para quem ganha exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 998), a alíquota atual de 8% resulta numa contribuição mensal de R$ 79,84. Já a nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 74,85 mensais. A economia é de R$ 4,99 ao mês, ou R$ 64,87 ao ano (considerando o 13.º salário).

Tomando por base o rendimento médio dos trabalhadores com carteira assinada do setor privado, que é de R$ 2.298 mensais, de acordo com a Pnad Contínua do IBGE, a contribuição também fica menor. Hoje esse trabalhador paga uma alíquota de 9%, ou R$ 206,82 mensais. Ele passaria a pagar uma alíquota efetiva de 8,74%, ou R$ 200,79 ao mês. A economia é de R$ 6,03 ao mês, ou R$ 78,39 ao ano (considerando o 13º salário).

A alíquota efetiva é menor porque o trabalhador cai em três faixas de alíquota – a exemplo de como é cobrado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na parcela até um salário mínimo, a cobrança é de 7,5%. Na faixa entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, incidem 9%. Apenas sobre os R$ 298 acima de R$ 2 mil é que incide a alíquota de 12%.

Para quem contribui pelo teto do INSS (R$ 5.839,45), a cobrança que hoje é de 11% (ou R$ 642,34 mensais) passa a ser uma alíquota efetiva de 11,69% (ou R$ 682,55). Esse trabalhador, que ganha mais que o dobro do rendimento médio dos brasileiros, pagará R$ 40,21 a mais ao INSS por mês – ou R$ 522,73 ao ano (considerando o 13º salário).

Serviço público. Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Um servidor ativo que pertença ao regime antigo e ganhe R$ 30 mil mensais teria um aumento na alíquota atual de 11% (ou R$ 3.300,00) para uma contribuição efetiva de 16,12% (ou R$ 4.835,83 mensais). Esse trabalhador pagará a mais R$ 1.535,83 ao mês, ou R$ 19.965,79 ao ano (considerando o 13º salário).

Um funcionário público do regime antigo que ganhe acima do teto remuneratório de R$ 39,2 mil mensais também precisará contribuir mais à Previdência. Na hipótese de o salário ser de R$ 39,5 mil, a alíquota passa de 11% (ou R$ 4.345,00) para uma cobrança efetiva de 16,85% (ou R$ 6.655,83 mensais). Como as alíquotas incidem em faixas, o porcentual máximo, de 22%, incide apenas sobre a parcela que fica acima de R$ 39 mil (ou seja, R$ 500). Nesse caso, o trabalhador pagará R$ 2.310,83 a mais por mês, ou R$ 30.040,79 ao ano (considerando o 13º salário).

Como mostrou o Estadão/Broadcast, apenas 1.142 servidores ativos, aposentados e pensionistas devem ficar sujeitos à alíquota previdenciária máxima de 22%. O número representa apenas 0,08% do total de 1,4 milhão de pessoas que estão na folha de pagamento da União.

Os servidores públicos federais que ganham acima de R$ 10 mil mensais serão os mais atingidos. Esse grupo será responsável por R$ 21,3 bilhões do aumento esperado de R$ 27,7 bilhões na arrecadação com as novas alíquotas.

Funcionários federais que entraram já no regime novo, por sua vez, acabam seguindo a regra do INSS, por só contribuem até o teto do regime privado. Por isso, o cálculo acaba sendo semelhante ao dos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Sou professor ou policial, como fica minha transição?

Professores da educação básica e policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários que já estão no mercado de trabalho contam com regras específicas de transição pela reforma da Previdência. Nenhuma delas se aplica, porém, a servidores de Estados e municípios, que até agora estão fora do alcance das novas regras.

Os professores da educação básica já contavam com regras diferenciadas de aposentadoria, que exigiam tempos mínimos de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição. Com a reforma, eles têm três opções de transição e podem escolher a mais vantajosa.

A primeira delas, para quem está mais próximo da aposentadoria, requer o cumprimento das idades mínimas de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de um “pedágio” adicional de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, a exigência de trabalhar o tempo que falta para a aposentadoria). Essa regra vale tanto para professores que contribuem para o INSS quanto para os que são servidores federais.

A segunda opção alcança todos os professores que estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência. É a transição por pontos, obtidos pela soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação começa em 81 para mulheres e 91 para homens e sobe um ponto a cada ano (a partir de 2020), até chegar em 92 para mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028).

Uma professora hoje com 30 anos de idade e 10 anos de contribuição, por exemplo, poderá se aposentar aos 56 anos de idade e 36 anos de contribuição, quando ela obterá a soma de 92 pontos.

A regra de pontos também vale para os professores que são servidores federais, com uma diferença: exige-se também o cumprimento de idades mínimas de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. Essas idades aumentam para 52 e 57, respectivamente, a partir de 2022.

Uma terceira regra, menos abrangente, prevê o cumprimento do tempo de contribuição e de idades mínimas que partem de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. Essas idades aumentam seis meses a cada ano, até chegar a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Policiais. Os policiais também já contavam com regras especiais de aposentadoria antes da reforma, com exigências de 25 anos de contribuição para mulheres (sendo ao menos 15 anos em cargo de natureza policial) e 30 anos de contribuição para homens (sendo ao menos 20 anos em cargo de natureza policial). Eles terão duas opções de transição.

Em uma das opções de transição, é possível cumprir esses mesmos tempos mínimos, desde que se chegue à idade de 55 anos.

Outra alternativa é a regra que prevê idades menores (52 anos para mulheres e 55 anos para homens), mas cobra um “pedágio” adicional de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria.

 

Aposentadoria rural, de pessoa com deficiência e benefício assistencial continuam como estão

Os trabalhadores rurais e os idosos carentes que dependem de benefício assistencial para sobreviver foram poupados pela reforma da Previdência promulgada nesta terça-feira, 12, pelo Congresso Nacional. A aposentadoria de pessoas com deficiência também não passou por alterações. Para esses brasileiros, tudo continua como está.

Os trabalhadores rurais seguem podendo se aposentar aos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, e com 15 anos de contribuição ao INSS. O benefício é de ao menos um salário mínimo (hoje em R$ 998).

A Lei 13.846/2019, porém, alterou a forma de comprovação do tempo de contribuição pelos trabalhadores rurais, para evitar fraudes atribuídas pelo governo a sindicatos. Até 31 de dezembro de 2022, basta que os trabalhadores entreguem ao INSS uma autodeclaração do tempo de contribuição, que será ratificada pelo órgão mediante apresentação de documentos. Depois disso, haverá um cadastro unificado com informações dos trabalhadores, o que permitirá confrontar as informações e conceder os benefícios.

Os brasileiros que não conseguem contribuir pelo período mínimo de 15 anos para a Previdência, por sua vez, seguem protegidos pela assistência social. O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ de salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50). O valor do BPC também continua sendo o de um salário mínimo.

O governo chegou a propor alterações na aposentadoria rural e no BPC, mas nenhuma delas vingou no Congresso Nacional.

As mudanças no abono salarial – espécie de 14.º salário dos trabalhadores da iniciativa privada – chegaram a ser aprovadas na Câmara dos Deputados, mas foram rejeitadas no Senado Federal. Portanto, o benefício, no valor de um salário mínimo, continua a ser pago aos trabalhadores com remuneração média de até dois salários (R$ 1.996,00).

O governo queria restringir o pagamento do benefício a quem ganha um salário mínimo. Os deputados ampliaram o limite para R$ 1.364,43, mas a mudança acabou sendo derrubada no plenário do Senado.

Pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência são a única classe de trabalhadores que ainda poderá pedir aposentadoria sem cumprir uma idade mínima. As regras da Lei Complementar 142/2013 continuam em vigor.

De acordo com essa lei, a depender do grau de deficiência, o trabalhador pode se aposentar ao cumprir 25, 29 ou 33 anos de contribuição no caso dos homens e 20, 24 ou 28 anos de contribuição no caso das mulheres. O grau da deficiência é atestado por perícia médica feita pelo INSS.

Os trabalhadores com deficiência ainda têm a opção de se aposentar aos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência.

 

Ainda não entrei no mercado de trabalho. Quando poderei me aposentar?

A reforma da Previdência prevê uma série de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de sua entrada em vigor. Mas quem começar a contribuir para a aposentadoria só depois desta terça, 12, já precisará seguir as regras definitivas.

As exigências são as mesmas para os trabalhadores do setor privado, que contribuem ao INSS, e para os servidores públicos federais. Os novos trabalhadores só poderão se aposentar aos 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

O tempo mínimo de contribuição é diferente. Para os servidores, é de 25 anos para mulheres e homens. No INSS, é de 15 anos e 20 anos, respectivamente.

Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso para alterar alguns pontos da reforma. Entre eles, um que reduz o tempo mínimo de contribuição, no INSS, para os homens que entrarem no mercado de trabalho de 20 para 15 anos. O texto ainda precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência.

Os professores da educação básica precisarão cumprir idades menores de aposentadoria, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. No entanto, para fazer jus ao benefício especial, precisarão contribuir por ao menos 25 anos, tanto no INSS quanto no serviço público.

Policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários, por sua vez, poderão se aposentar aos 55 anos de idade (homens e mulheres) e com 30 anos de contribuição, desde que 25 anos em efetivo cargo de natureza policial.

 

Sou servidor estadual ou municipal; a reforma da Previdência me atinge?

As novas regras de aposentadoria e pensão que entram em vigor nesta terça-feira, 12, não se aplicam a servidores estaduais e municipais no que diz respeito a idade mínima, transição e cálculo do benefício. Há, porém, alguns dispositivos que atingem as carreiras do funcionalismo estadual e municipal, explica o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

A reforma da Previdência prevê o fim imediato das incorporações de gratificações para a aposentadoria. Alguns governos estaduais e municipais permitem que o servidor, ao exercer cargo ou função gratificada por determinado tempo, incorpore a parcela integral dessa remuneração ao benefício na inatividade.

A incorporação é concedida mesmo que o servidor tenha contribuído apenas por alguns anos sobre esse valor, ou até mesmo não tenha recolhido nenhuma alíquota sobre essa parcela.

“Um servidor ocupou um cargo de direção por cinco anos. Esse cargo de direção muitas vezes dobra o salário. Em muitos Estados, ainda se permite que ele incorpore esse cargo de direção e se aposente com o dobro do salário, tendo no máximo contribuído por cinco anos sobre essa gratificação. Isso não vai poder mais”, explica Rolim.

O texto diz que incorporações já concedidas não serão afetadas, mas daqui para frente ninguém mais terá direito a esse benefício.

Além disso, Estados e municípios precisarão implementar planos de custeio e benefícios que sejam sustentáveis. Isso significa que uma lei própria de cada ente precisará instituir contribuições para equilibrar o regime previdenciário. Essas alíquotas poderão ser progressivas (aumentam quanto maior for o salário) e serão cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Caso o governo identifique que o valor das contribuições de participantes e do próprio governo será insuficiente para bancar os benefícios futuros (o chamado “déficit atuarial”), as alíquotas poderão incidir inclusive sobre a parcela de aposentadorias e pensões acima do salário mínimo (hoje em R$ 998). Atualmente, os inativos recolhem contribuições apenas sobre a parte que supera o teto do INSS (R$ 5.839,45).

A emenda constitucional da Previdência também prevê a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária (LRP), já em elaboração pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PB) em conversas com o governo. Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta prevê estímulos para governadores e prefeitos aderirem às novas regras da Previdência válidas para INSS e servidores federais.

A LRP deve estabelecer, por exemplo, um prazo para que Estados e municípios formulem o plano de equacionamento do déficit atuarial de seus sistemas de aposentadoria. Quem não aderir à reforma terá apenas um ano para apresentar essa estratégia. Quem aderir ganha mais tempo.

“Isso é para evitar o que a gente tem visto em vários Estados e municípios, principalmente em alguns grandes Estados, de não ter dinheiro para pagar folha, ficar parcelando salário, atrasando. Isso a Nova Previdência já não vai mais permitir. Se eles quiserem, eles podem adotar a mesma regra da União, que também é a mesma regra do INSS. Se não adotarem, vão ter que aumentar as alíquotas para que o regime seja equilibrado. De um jeito ou de outro, não foi deixado de lado os Estados e municípios. Eles vão ter que fazer suas próprias reformas”, afirma Rolim.

 

Como fica a pensão por morte?

As pensões por morte concedidas a partir desta terça-feira, 12, data de promulgação da reforma da Previdência, deixarão de ser integrais. O benefício passa a ser calculado em forma de cotas, como era feito até 1995. Nenhuma pensão, porém, será menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998).

O pagamento da pensão será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá o equivalente a 60%. Já uma viúva com dois filhos terá direito a uma pensão de 80%.

Caso um dos filhos perca a condição de dependente (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota correspondente será subtraída do cálculo. Ou seja, o benefício ficará com 10 pontos porcentuais a menos.

Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso Nacional para alterar alguns pontos da reforma. Entre as propostas está uma cota maior, de 20%, para o caso de filho menor de 18 anos. Mas o texto ainda não foi aprovado e precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência.

Para quem já recebia pensão por morte até a data da promulgação da reforma, nada muda no valor do benefício.

 

Já podia me aposentar antes da reforma. E agora?

Os trabalhadores que já preencheram os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da reforma da Previdência continuam podendo pedir o benefício a qualquer momento, mas devem ficar atentos à regra de cálculo a que têm direito.

Quem completou o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e atingiu a pontuação de 86 para mulheres e 96 para homens (da chamada “regra 86/96”) mantém a possibilidade de pedir benefício integral (100%). O cálculo também continuará sendo feito descontando as 20% menores remunerações.

No entanto, quem completou o tempo mínimo mas ainda aguardava chegar aos 86/96 perdeu a chance de conseguir o benefício integral por essa regra. O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, explica que, nesses casos, o trabalhador adquiriu direito à aposentadoria pelo fator previdenciário.

“Uma mulher de 54 anos de idade e 30 anos de contribuição tem só 84 pontos. O direito adquirido que ela tem é se aposentar aplicando o fator previdenciário. Desconta as 20% menores (remunerações), mas aplica o fator previdenciário”, diz.

“Ela não pode dizer que vai esperar mais um ano para acessar 86/96. Ela não tem direito adquirido ao 86/96. Daqui um ano, ela vai aplicar o fator previdenciário. O fator vai ficar maior, claro, mas vai ter um desconto. Vai aplicar a regra a que ela tem o direito adquirido”, explica o secretário.

Rolim lembra que, se a nova regra de cálculo introduzida pela reforma da Previdência for mais vantajosa, o trabalhador que já pode se aposentar poderá acessá-la. No entanto, terá que se encaixar em alguma das regras de transição.

A transição nesses casos tende a ser mais suave do que para os demais trabalhadores, uma vez que a pessoa já completou o tempo mínimo de contribuição. Qualquer regra com “pedágio” sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria resultará em tempo adicional zero de serviço. O comum nesses casos, segundo Rolim, será esperar pelas idades, que são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens na transição em questão.

“No exemplo dado, como ela já tem os 30 anos de contribuição, o pedágio dela é zero. Mas ela tem que ter 57 anos”, explica o secretário. Ou seja, a trabalhadora precisaria esperar mais três anos para acessar a nova regra de cálculo.

Ao optar por essa via, o trabalhador precisa estar atento a outro detalhe: ele concordará com o cálculo feito sobre a média de todas as remunerações obtidas ao longo da vida, em vez das 80% maiores. Mas a vantagem da nova regra de cálculo deve se sobrepor a essa mudança, avalia o secretário. “Só não vai ser interessante se o trabalhador ficou muito tempo ganhando um salário mínimo e muito tempo com salário bem mais alto, mas não é costume isso acontecer”, diz.

 

Como fica a aposentadoria dos políticos? 

A reforma da Previdência acaba com a possibilidade de aposentadoria especial para os novos parlamentares, que ingressarem no mandato após a promulgação do texto nesta terça-feira, 12. Eles passarão contribuir ao INSS como a maioria dos trabalhadores e estarão sujeitos ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Os parlamentares federais que já estão no mandato, por sua vez, continuam tendo direito à aposentadoria especial, mas com regras de transição mais duras que as desenhadas para os trabalhadores.

Além do tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e mulheres (sem distinção), esses parlamentares precisarão cumprir um “pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para o benefício. Também terão de atingir as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Os políticos são a única categoria que precisará cumprir de forma imediata as idades mínimas definitivas fixadas pela reforma da Previdência (de 62 e 65 anos), além dos trabalhadores que ingressarem no mercado a partir da promulgação do texto. Os segurados que já contribuem terão regras de transição mais suaves.

Por outro lado, os parlamentares federais que acessarem a transição da categoria mantêm o direito de se aposentar com um benefício acima do teto do INSS.

Nas regras antigas, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) permitia aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A alíquota de 11% incide sobre o valor total do salário de parlamentar (R$ 33,7 mil). O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar (o equivalente a R$ 964,65). Um senador de mandato único (oito anos) já garantiria uma aposentadoria de R$ 7,7 mil ao completar os 35 anos (contabilizando contribuições ao INSS ou como servidor público).

Os parlamentares que não desejarem cumprir a transição terão 180 dias para solicitar a saída do regime em questão. O tempo de contribuição poderá ser aproveitado para pedir aposentadoria no INSS ou em regime próprio de servidor.

Para parlamentares de Estados, Distrito Federal e municípios, uma lei específica do ente precisará ser aprovada para disciplinar regras de transição nesses casos.

 

Qual é a melhor regra de transição?

A reforma da Previdência que entra em vigor nesta terça-feira, 12, prevê cinco alternativas de transição para os trabalhadores que estão no mercado ou, mesmo desempregados, já contribuíram à Previdência Social. Os segurados sempre poderão escolher a regra mais benéfica, que lhes permita chegar antes na aposentadoria. Mas, diante de tantas opções, como saber qual é a mais adequada para o seu caso?

O Estadão/Broadcast conversou com o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, que explica qual regra se encaixa melhor em cada caso.

Em primeiro lugar, é preciso saber se o segurado tem perspectiva de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Embora a idade mínima obrigatória para a aposentadoria seja uma novidade da reforma recém-aprovada, cerca de metade dos aposentados brasileiros já pedem o benefício por idade, aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) nas regras antigas.

Nesses casos, a idade dos homens continua em 65 anos, enquanto a idade das mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição continua em 15 anos para ambos na transição.

Quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, com 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos (homens), terá quatro opções de transição.

A primeira delas é para quem está muito próximo (dois anos) da aposentadoria – ou seja, mulheres com 28 anos completos ou mais de contribuição e homens com 33 anos ou mais de serviço. Para esse grupo, há uma opção de pedágio de 50% sobre o tempo que falta para pedir o benefício (ou seja, a pessoa trabalhará no máximo um ano a mais que o previsto hoje). Não há idade mínima exigida. No entanto, o valor da aposentadoria será calculado com o fator previdenciário – que acaba atuando como um redutor quanto mais cedo a pessoa se aposenta e quanto maior for a expectativa de vida.

A segunda transição é mais vantajosa para quem está relativamente próximo da aposentadoria, a cerca de 7 anos de pedir o benefício. Ela prevê um pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria e idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. “Para uma pessoa que está a mais de sete anos da aposentadoria, é pouco provável que essa regra seja interessante porque o pedágio fica muito alto”, explica Rolim.

Nesse caso, o benefício é calculado de acordo com a nova regra aprovada na reforma, ficando livre do fator previdenciário. Quem não quiser utilizar a transição anterior (com pedágio de 50% e fator) também poderá acessar esta. A regra também vale para os servidores públicos civis federais.

A transição mais abrangente é a regra de pontos, que contempla todos os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho – inclusive quem começou a contribuir dias antes da aprovação da reforma. Os pontos são obtidos pela soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação exigida começa em 86 para mulheres e 96 para homens e vai subindo um ponto por ano a partir de 2020, até chegar em 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

A regra de pontos também vale para os servidores civis federais, com uma diferença: eles precisam cumprir adicionalmente idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades sobem a 57 e 62, respectivamente, a partir de 2022.

No INSS, não há uma idade mínima fixa na regra de pontos: ela varia conforme o tempo de contribuição do trabalhador. Uma mulher com 40 anos de idade e 20 de contribuição ainda precisará trabalhar por igual tempo para chegar a 100 pontos, aos 60 anos de idade e 40 de contribuição. Como recompensa, porém, ela poderá ganhar benefício equivalente a 110% da média dos salários de contribuição, de acordo com a regra de cálculo aprovada.

Rolim explica que, se uma jovem de 18 anos começou a contribuir dias antes da aprovação da reforma, ela está habilitada a se aposentar pela transição por pontos. Se não parar de contribuir à Previdência, ela poderá pedir o benefício aos 59 anos de idade e 41 de contribuição, com 112% da média dos salários de contribuição. “A regra de pontos beneficia pessoas que começaram a contribuir mais cedo e por mais tempo”, diz.

Um rapaz de 18 anos na mesma situação poderá pedir o benefício aos 61 anos e meio de idade e 43 anos e meio de contribuição (somando 105 pontos), com 108% da média dos salários de contribuição.

O quarto tipo de transição é por idade. O secretário diz, porém, que essa regra se tornará mais vantajosa apenas para alguns poucos casos, tornando-se a menos abrangente da reforma. Ela prevê idades mínimas imediatas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente.

O Estado disponibiliza uma calculadora para que os trabalhadores identifiquem mais facilmente a regra mais benéfica. O governo também informa que o aplicativo de celular “Meu INSS” vai orientar os segurados sobre o tempo restante para a aposentadoria.


  • globalway (1)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • cq-01
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)