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RS deve ter mais de 10 mil vagas temporárias até o final de 2019

Quatro em cada dez temporários poderão ser efetivados ao final do contrato, conforme a Fecomércio. Veja dicas para permanecer no cargo.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/10/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A chegada do último trimestre e a proximidade de datas importantes para o comércio abrem o período de reforço temporário nas lojas e nos supermercados. O Rio Grande do Sul poderá gerar 10,9 mil vagas provisórias formais entre setembro e dezembro, calcula a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), um crescimento de 14% sobre o mesmo intervalo do ano passado, quando foram abertos 9,6 mil postos.

O movimento ocorre, principalmente, no comércio do Litoral Norte, de Porto Alegre e da Região Metropolitana, e as seleções já começaram. A corrida é para preparar mão de obra para atender clientes e preparar encomendas para o Dia das Crianças (12 de outubro), a Black Friday (29 de novembro) e, especialmente, o Natal (25 de dezembro). 

— Em razão da crise, as empresas estão com os quadros bem enxutos, então quando surge uma perspectiva de aumentar o atendimento e as vendas, elas recorrem aos temporários — explica Graziele Pachla, diretora regional da Asserttem no Estado. 

As vagas são para cargos como vendedor, gerente de loja, fiscal, balconista e empacotador, no caso de supermercados. Elas devem ser criadas em estabelecimentos de vestuário, cosméticos, medicamentos e eletrônicos.  

Maior parte será preenchida até novembro

De acordo com o levantamento a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), 44% dos recrutadores deram início ao processo de seleção no mês de setembro, e os demais 56% ainda se preparam para selecionar candidatos. A maior parte das vagas será preenchida até novembro, sendo que os contratos devem ser encerrados entre dezembro e fevereiro, mostra o levantamento. 

Conforme Graziele, parte das contratações tem sido estimulada pela mudança na Lei da Terceirização, em 2017, que possibilitou este tipo de contratação por até 270 dias, e não mais apenas 180. A avaliação é de que muitas empresas aproveitam o período para conhecer talentos e investir em treinamento para atender demanda que não será apenas de verão.

— Para quem consegue a vaga temporária, a boa notícia é que há mais tempo para se adaptar à função e mostrar que pode ser efetivado — observa Ticiana Casado Teixeira, coordenadora de recursos humanos da agência We Can BR, que já está com processo de recrutamento em andamento para preencher 470 vagas em Porto Alegre e 516 no Litoral.

Conforme a pesquisa da Fecomércio-RS, quatro em cada dez temporários poderão ser efetivados ao final do contrato. O levantamento mostrou que 29,5% do comércio gaúcho têm intenção de contratar temporários. Por outro lado, uma em cada três dessas empresas pretende contratar menos temporários do que no ano passado, e apenas 14,6% chamarão mais — ou seja, a disputa pelas vagas tende a ser mais dura em 2019.

— A retomada da economia ainda é muito lenta, então as contratações também estão devagar. O que as empresas procuram são funcionários que consigam dar um excelente atendimento e gerar uma ótima experiência de compra aos clientes, para vencer a concorrência do comércio digital — afirma o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Veja quais os direitos dos trabalhadores temporários

  • O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com registro em carteira na condição de temporário.
  • A remuneração deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa, com férias proporcionais, um terço de férias, 13° salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o período conta para a aposentadoria.
  • O contrato de trabalho temporário não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. 
  • Outros direitos dos temporários são a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 50%, repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício. 
  • Os temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS, por se tratar de um contrato com prazo determinado.
  • Deve constar no contrato de trabalho o motivo que justifique essa forma de contratação, o prazo da prestação do serviço, entre outras especificações.

Fonte: Carolina Mayer Spina, especialista em direito trabalhista da Lini&Pandolfi Advogados

Quatro em cada dez temporários poderão ser efetivados ao final do contrato, conforme a Fecomércio. Veja dicas para permanecer no cargo. 

  • Cada empresa possui seu próprio modo de ser, pensar e agir. Sendo assim, fique atento à forma com que as coisas funcionam dentro do seu local de trabalho e adote esse estilo para suas funções diárias. 
  • Saiba se comunicar: troque experiências com colegas de trabalho, proponha soluções se necessário, peça direcionamentos ao seu gestor e, claro, busque se integrar ao time. 
  • Seja proativo, se coloque à disposição para contribuir e ajudar. Quanto mais você for notado, maiores as chances de contratação.
  • Apresente resultados: tenha de forma clara e concisa qual é a sua função no novo trabalho. Com objetivos bem definidos, fica muito mais fácil focar nos resultados esperados pela empresa. 
  • Ainda que a empresa não tenha pretensão de contratar efetivamente um novo funcionário, se você realmente gostou da experiência e tem vontade fazer parte do time fixo da empresa, busque uma oportunidade para dizer isso. Chame o seu gestor em particular, explique suas expectativas, pergunte sobre a possibilidade de uma efetivação. 


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