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Detalhe em MP aprovada no Senado permite trabalho no comércio em domingos e feriados

Fecomércio pede ao presidente Jair Bolsonaro que sancione integralmente o texto aprovado pelo Congresso


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/08/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A polêmica sobre autorização para trabalhos no comércio aos domingos e feriados está longe de ser encerrada. Entidades vinculadas ao setor sustentam que, apesar de o tema ter sido suprimido pelo Senado na votação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, há um trecho aprovado que age na direção contrária. Na semanada passada, em votação simbólica, a maioria dos senadores decidiu que o trabalho aos domingos e feriados —que foi incluído na MP durante a tramitação do texto no Congresso — não tinha relação com o propósito inicial do projeto. 

O trecho identificado por entidades como a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio) determina a revogação da Lei 10.101 que, conforme estes grupos, garante a autorização para o trabalho nestes dias. Em texto endereçado ao presidente Jair Bolsonaro, a entidade afirma que há permissão para o trabalho em domingos e feriados “de todas as atividades listadas no anexo a que refere o Decreto nº 27.048/49 e, em especial, ao comércio em geral”. O texto é assinado pelo presidente do sistema Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Por esta razão, a Fecomércio pede ao presidente Bolsonaro, no documento ao qual à coluna teve acesso, que o texto seja sancionado de forma integral. A entidade sustenta que, deste forma, a MP alcançará seu impacto máximo, com a expectativa de geração de empregos e renda. O relator da MP na Câmara, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), estimou que a aprovação da MP tem potencial de gerar 3,7 milhões empregos.

“Neste cenário, consideramos fundamental, para o alcance do objetivo de máximo impacto na geração de empregos e renda, que o projeto de lei aprovado pelo Senado seja sancionado de forma integral”, diz o documento assinado pelo presidente do sistema Fecomércio.


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