Prefeitura divulga processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
O Edital 001-2019 estabelece as regras da avaliação psicológica dos candidatos habilitados no processo
Na tarde desta quinta-feira (27), a Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Camaquã, tornou público o edital que dispõe das regras gerais da avaliação psicológica para a escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2019.
Usando de suas atribuições legais, a comissão torna pública, para ciência dos interessados, conforme Edital 001-2019 do Conselho e determinação da Lei Federal n°. 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 1994/2015, o seguinte Edital que dispõe as regras gerais da Avaliação Psicológica dos inscritos habilitados neste processo:
1. A Avaliação Psicológica, exigência prevista no Edital 001/2019 do COMDICA, que dispõe sobre o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2019 terá caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos com inscrições homologadas e convocados para esta etapa, que se realizará na Rua João de Oliveira nº. 55- Centro, em duas etapas nos dias 18/07/2015 e 25/07/2015 com início às 09h00min.
2. O não comparecimento em qualquer uma das etapas de realização da Avaliação Psicológica implicará a eliminação automática do candidato.
3. O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos técnicos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais, psicossociais entre outras, considerando o perfil, necessidades, exigências e peculiaridades ao desempenho das atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar.
4. A Avaliação Psicológica será realizada por oito (8) profissionais da psicologia, devidamente registrados no CRP/07 – Conselho Regional de Psicologia e designados pelo COMDICA.
5. Ao final da avaliação psicológica, será considerado APTO, o candidato que demonstrar o perfil pessoal compatível com as atribuições do cargo para Conselheiro Tutelar previsto no Edital 001/2019.
6. Na Avaliação Psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:
a) Apto: significando que o candidato apresentou no certame, perfil psicológico pessoal compatível com as atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar.
b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com as atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar.
7. O resultado de inapto na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar atualmente.
8. Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os mesmos e não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação.
09. O candidato deverá apresentar-se para a Avaliação Psicológica, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade, uma foto 3×4 e caneta esferográfica azul ou preta.
10. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos nos locais de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.
11. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos.
12. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros psicólogos que não seja componente da equipe indicada pelo COMDICA Camaquã para este processo de avaliação psicológica.
13. A lista dos candidatos aptos na Avaliação Psicológica será publicada na data de 12 de agosto de 2019.
14. O candidato considerado inapto na Avaliação Psicológica poderá apresentar recurso ao COMDICA, na sede do COMDICA na Rua João de Oliveira nº. 55- Centro, nos dias 13 e 14 de agosto de 2019.
15. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado, protocolados na secretaria do COMDICA, desde que sejam impressos, com endereçamento à Comissão Especial do COMDICA, contendo o nome do candidato, com data, assinatura, endereço, telefone; em três vias, das quais uma ficará com a Comissão Especial, outra com o requerente e a outra será encaminhada à banca de psicólogos que julgará o recurso.
16. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste artigo não serão avaliados.
17. Durante o pedido de recurso e durante a reavaliação psicológica, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento, tendo em vista que a avaliação psicológica é sigilosa e apenas o candidato e os psicólogos designados para a banca de avaliação terão acesso aos testes.
18. Não haverá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão que julgou o recurso, sendo a decisão da Comissão Especial do COMDICA soberana, razão pela qual não caberão recursos adicionais.