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Bolsonaro muda de estratégia sobre flexibilização de armas, publica três novos decretos e mantém pontos polêmicos

Em cenário desfavorável, presidente revogou nesta terça-feira texto de 22 de maio


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 26/06/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Por meio de uma revogação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o governo de Jair Bolsonaro decidiu mudar de estratégia e anulou o decreto que flexibilizava o porte e posse de armas. Nesta terça-feira (25), o chefe do Executivo publicou três novos decretos com novas regras e já enviou — conforme o portal G1 — ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema. 

Assim, o presidente transfere para o Congresso Nacional a responsabilidade das mudanças nas normas das armas. Diversos setores criticaram a decisão de Bolsonaro de flexibilizar o porte por meio de decreto, sem passar pelo Legislativo — a medida foi considerada inconstitucional. 

A revogação do decreto e a publicação de outros três foram publicadas na edição extra do Diário Oficial da União horas depois de o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, ter dito que o governo não anularia as regras e aguardava votação na Câmara dos Deputados

A validade do decreto publicado em maio seria analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26). O cenário era desfavorável ao governo: na segunda (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito que parlamentares tinham a intenção de seguir o Senado e derrubar a medida

Os novos decretos presidenciais ainda não foram publicados oficialmente, mas GaúchaZHteve acesso aos textos. De forma geral, os documentos mantêm as medidas polêmicas adotadas pelo governo e continua flexibilizando o armamento. 

Veja os principais pontos:

Porte ampliado 

Na lista de profissões que tiveram o porte flexibilizado, o novo texto inclui duas categorias: 

  • Integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou 
  • Integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança. 

A lista anterior segue no novo documento: 

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal 
  • Colecionador ou caçador certificado pelo Comando do Exército 
  • Agente público* da área de segurança pública; 
  • Agente público* da Agência Brasileira de Inteligência; 
  • Agente público* administração penitenciária; 
  • Agente do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidades de internação 
  • Agente público que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; 
  • Agente público dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
  • Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; 
  • Advogados; 
  • Oficiais de Justiça; 
  • Proprietários de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; 
  • Dirigente de clubes de tiro; 
  • Residentes em áreas rurais; 
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial; 
  • Conselheiros tutelares; 
  • Agentes de trânsito; 
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; 
  • Funcionários de empresas de segurança privada 
  • Funcionários de empresas de transporte de valores.  

*Inclusive inativos

Posse

O texto também mantém o direito ao uso da arma em toda a área do imóvel em que mora o titular do registro ou em seu local de trabalho, “desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.

Tiro esportivo

O primeiro decreto de Bolsonaro, publicado em 8 de maio, regulamentava a prática desportiva para menores de idade, desde que previamente autorizado por um dos responsáveis e restrito a locais autorizados pelo Comando do Exército. Depois, em 22 de maio, o segundo decreto fixava em 14 anos a idade mínima para praticar tiro esportivo, e a necessidade de autorização de ambos os responsáveis do adolescente, ou de apenas um deles, na falta do outro.

O que é mantido no decreto anunciado nesta terça, atende a mais dois pontos: 

  • Se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e 
  • Poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.

Importação 

O novo decreto mantém o acesso a pessoas físicas, “autorizadas a adquirir arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito”, a importar armas de fogo, munições, acessórios e demais produtos controlados. 

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, irá manter o cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no país. 

O texto mantém também a entrada temporária dos equipamentos em solo brasileiro, por prazo determinado, de armas e munições para fins de demonstração e exposição, por exemplo.


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