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Escolha a nova Musa do Comércio da ACIC

Você pode escolher entre as 28 candidatas que representam o comércio camaquense; saiba como votar


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/06/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Associação Comercial e Industrial de Camaquã divulgou na noite desta sexta-feira (14), o link para votação do concurso Musa do Comércio.

Vote no link: https://www.acicamaqua.com.br/musas-do-comercio

Votação online acontece entre os dias 15 e 30 de junho. O Jantar Baile e anuncio da ganhadora acontecerá na sede da ACIC, no dia 19 de julho. 

A ACIC fica na rua Júlio de Castilhos, 1140, no bairro Hípico. Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (51) 3671.4822. 

Leia mais: ACIC promove escolha da Musa do Comércio 

Confira o regulamento completo:

“1. DO CONCURSO: O concurso Musa do Comércio é um evento organizado pela ACIC. 

2. INSCRIÇÃO: O concurso Musa do Comércio Camaquã receberá inscrições de 15/05/2019 à 31/05/2019 na ACIC. 

3. DAS PARTICIPANTES: Poderão participar do concurso, impreterivelmente, trabalhadoras do Comércio e/ou Indústria de Camaquã/RS, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completados até o dia do desfile.

3.1 As interessadas menores de 18 (dezoito) anos deverão ter autorização do responsável legal para formalização da participação.

3.2 Uma candidata por empresa. 

4. Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. 

5. A votação online irá determinar as cinco finalistas. Todas as candidatas inscritas no concurso desfilam do dia 19/07/2019. 

6. A Musa do Comércio será escolhida no Jantar Baile do Comércio, no dia 19/07/2019 por jurados. A nota dos jurados para cada item será de 0 a 5 pontos tendo os seguintes critérios de avaliação: a) Beleza facial; b) Beleza corporal; c) Elegância na passarela; d) Simpatia; e) Fotogenia.

6.1 Considera critério de desempate o 1º lugar na votação online. 

7. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso. 

8. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado nos meios de comunicação. 

9. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora. 

10. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata. 

11. A candidata reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc. 

12. A Musa do Comércio será convidada a participar de eventos da ACIC, como Reunião Almoço, Jantares, participação na Expocamaquã, dentro outros. 

13. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 

14. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone (51) 3671-4822 ou na ACIC. 

15. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.”


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