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Sócios do Grêmio aprovam mudança estatutária que libera Romildo para concorrer à reeleição

Assembleia geral foi realizada neste sábado, na Arena, quando 98% dos 4.230 sócios votaram a favor de mudanças


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/05/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Os sócios do Grêmio tomaram algumas decisões neste sábado (4) que podem mudar o futuro próximo do clube. Dentre elas, uma que envolve diretamente Romildo Bolzan Júnior. Uma assembleia geral que contou com votos de mais de quatro mil associados definiu que o presidente poderá concorrer a uma reeleição para o mandato de três anos.

A aprovação foi massiva: 97,99% dos votos (presenciais e pela internet) dos 4.230 votos válidos. Um cenário muito semelhante ao do Conselho Deliberativo, que teve apenas um voto contrário à possível manutenção do mandatário.

Romildo Bolzan foi eleito presidente do Grêmio em outubro de 2014, para um mandato de dois anos. Em novembro de 2016, acabou reeleito por outros três anos.

No bastidor, uma candidatura de Romildo Bolzan Júnior é dada quase que como certa. Esta, aliás, se confirmada, reelegeria o dirigente que ficaria no cargo por oito anos consecutivos.

Confira as alterações estatutárias aprovadas: 

Modificação 1, aprovada com 98,30% dos votos

Alteração do artigo 72 para convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo em casos excepcionais e com caráter de urgência para o limite mínimo de 24 horas, respeitando as disposições do artigo 73, “caput”, alíneas “a” e “b” do Estatuto.

Modificação 2, aprovada com 98,06% dos votos

 Alteração do artigo 73, visando adotar meios eletrônicos para convocação dos conselheiros às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, dispensando a publicação de editais em jornais.

Modificação 3, aprovada com 97,80% dos votos

Alteração do artigo 83 para que a assinatura e o endosso dos títulos e documentos previstos na letra “b” do inciso VIII deste mesmo artigo, possam ser realizados pelo Presidente do Grêmio em conjunto com o Gerente da área Administrativa e Financeira ou com Gerente a ser designado pelo Conselho de Administração.

Modificação 4, aprovada com 97,99% dos votos

Inserção de uma nova regra nas disposições transitórias do artigo 124, em decorrência da interpretação do artigo 82 do Estatuto, ficando assegurado ao atual Conselho de Administração (gestão 2017-2019) o direito de concorrer a uma reeleição, para mandato de 3 (três) anos.


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