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Governo Estadual propõe reajuste do mínimo regional pela inflação de 2018

Segundo proposta a ser protocolada, a menor faixa, que hoje é de R$ 1.196,47, passaria a ser de R$ 1.237,15, reajuste de 3,43%, conforme INPC, e a maior de R$ 1.567,81


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/04/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo do Estado encaminha na tarde desta segunda-feira (1) à Assembleia projeto de lei que reajusta o mínimo regional no Rio Grande do Sul. Segundo proposta a ser protocolada, a menor faixa, que hoje é de R$ 1.196,47, passaria a ser de R$ 1.237,15, reajuste de 3,43%, conforme INPC. Para valer, é necessária a aprovação do texto pelos deputados.

Dirigentes de entidades empresariais queriam que o reajuste fosse zero. Sindicalistas pediam correção de 8%. O governo optou por repor o poder de compra do mínimo regional, sem dar aumento real.

Confira quem se enquadra em cada faixa proposta pelo governo Leite:

R$ 1.237,15 – trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.265,63 – trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em  empresas  distribuidoras  e  vendedoras  de  jornais  e  revistas  e  empregados  em  bancas,  vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call-centers”, operadores de”voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.294,34 – trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.346,46 – trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros  fluviais  de  convés,  marinheiros  fluviais  de  máquinas,  cozinheiros  fluviais,  taifeiros  fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

R$ 1.567,81 – trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


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