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Concepa consegue liminar para retomar concessão da BR 290

Concessionária alega que deve ser remunerada por investimentos realizados e recomposição de valores


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/08/2018 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu pedido realizado pela concessionária Triunfo Concepa para restabelecer o contrato de concessão para operação de trecho da BR-290. A decisão é válida até que sejam apreciados administrativamente os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em análise pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão foi tomada em 8 de agosto, mas veio a público nesta quinta-feira.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) estão em discussões sobre a gestão da rodovia até que nova licitação seja feita para assumir o lugar da Concepa.

Em comunicado a acionistas na quinta-feira, a Concepa destacou a necessidade de remuneração pelos investimentos realizados na modernização do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação especial para uso do acostamento como faixa adicional de tráfego. Na ação, a empresa exigiu “recomposição do efeito da supressão dos valores de receitas comerciais alternativas da tarifa de pedágio”.

O comunicado observou ainda que a Concepa tem desequilíbrios pendentes desde 2003 e ressalta que o “valor de tais desequilíbrios e a forma de reequilibrá-los serão determinados e implantados após serem apreciados pela ANTT”.

No informe, a concessionária salientou que, caso não concorde com a avaliação, poderá recorrer judicialmente para garantir seus direitos.


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