Assembleia pretende incluir animais nas políticas públicas dos municípios do RS
Seminário da Assembleia Legislativa propõe avanços na legislação municipal para assegurar os direitos dos animais
Propor avanços na legislação municipal para assegurar os direitos dos animais é o propósito do próximo seminário da Assembleia Legislativa, que acontece nesta quinta-feira (29), entre 13h30 e 18h30. O debate virtual vai reunir especialistas, lideranças e interessados no tema para discutir a elaboração de políticas públicas voltadas aos animais no âmbito das cidades.
A iniciativa é do presidente do Legislativo, deputado Gabriel Souza (MDB), que também é médico veterinário, e integra as ações da Casa pelo Abril Laranja, mês de prevenção dos maus-tratos aos animais.
Confira aqui a programação completa e informações sobre inscrições.
A proposta é apresentar aos parlamentares as principais premissas em termos de Direito Animal, colaborando para fundamentá-los nas proposições de leis municipais, segundo o juiz federal e pós doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) Vicente de Paula Ataide Junior. Ele é um dos painelistas do seminário.
O presidente Gabriel corrobora com a fala, acrescentando que esta também é uma missão do Legislativo. “Temos a tarefa de adicionar na nossa pauta as demandas da sociedade e entre elas está a causa animal. Incluímos os vereadores nesta missão de multiplicar e propagar as legislações que podem ser construídas nos municípios”, alertou o parlamentar.
“A Constituição Federal impõe que toda Política de Desenvolvimento Urbano estabeleça programas que garantam o bem-estar de todos os habitantes da cidade. Habitantes são humanos e não humanos. Os animais também habitam as cidades e precisam estar incluídos nas políticas municipais. Quero convencer nossos vereadores que eles têm o dever de legislar a respeito”, explica.
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Animal não é coisa
A aprovação de uma lei federal é um dos caminhos para garantir os direitos dos animais em todo o território brasileiro, mas o movimento para isso começa nas cidades, segundo Ataide Jr. “Projetos que legitimem que animais não são coisas representam o avanço necessário para o momento, para dar segurança à formação de uma jurisprudência consistente de Direito Animal no Brasil”, esclarece.
O especialista se refere especialmente aos instrumentos que oportunizem a cobrança, até mesmo judicialmente, do respeito aos direitos animais, conferindo-lhes o nível de proteção que eles necessitam como seres vivos altamente vulneráveis.
“Temos verificado avanços significativos nos últimos anos, especialmente a partir de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal, ao declarar que a vaquejada é uma prática inconstitucional, por ser intrinsecamente cruel, afirmou que a regra constitucional da proibição da crueldade visa a proteger a dignidade dos animais – e não o meio ambiente”, acrescenta Ataide Jr.
Conforme ele, a partir desta decisão, foram registrados avanços legislativos importantes, como a Lei Sansão, no Congresso Nacional, que prevê que maus-tratos contra cães e gatos caracterizam crime grave, e leis estaduais que reconhecem que animais são sujeitos de direitos. É o caso do Código Ambiental gaúcho.
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O presidente Gabriel foi o responsável por incluir um capítulo na resolução que identificou os animais domésticos como seres sencientes. Esta foi a primeira vez que um estado brasileiro reconheceu, em sua legislação, os animais como seres capazes de sentir e demonstrar emoções, passíveis de sofrimento e que devem ser protegidos.
Corrida de cães será promulgada nesta quinta
Durante o seminário desta quinta-feira, Gabriel promulgará, de forma simbólica, a lei que proíbe as corridas de cães no Rio Grande do Sul. O governador do Estado, Eduardo Leite, estará presente no ato. “É uma conquista para a causa e para todos que defendem os direitos dos animais. Proibir de forma definitiva as corridas de cães no Rio Grande do Sul é um avanço civilizatório para o estado e um orgulho para os gaúchos”, afirma o parlamentar, que é o autor original da proposta.
O texto diz que ficam proibidas em todo o Estado do Rio Grande do Sul a realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria. Também fica vetada a realização mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.
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