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Lei que proíbe a volta de gestantes para o trabalho presencial pode agravar discriminação contra essas trabalhadoras

O Fecomércio-RS está empenhado e pede aos Senadores a urgência da aprovação do Projeto que corrige a lei que impede o retorno de grávidas ao trabalho, mesmo que estejam vacinadas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/10/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 2058/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, quer alterar a Lei nº 14.151/21 que obriga o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral, durante a emergência de saúde pública da Covid-19. 

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A Fecomércio-RS tem se mobilizado para sensibilizar os parlamentares, em especial a bancada gaúcha, quanto à urgência da aprovação da proposição legislativa. Já foi enviado ao Senado o Projeto de Lei que visa permitir o retorno das mulheres grávidas e vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial para tentar derrubar o projeto de lei. 

Esse projeto de lei pode trazer muitos problemas tanto para as empresas quanto para as trabalhadoras, pois além da discriminação pelo fato da gravidez da mulher, reduz os lucros de empresas grandes, médias ou pequenas. 

“Uma lei que impede as mulheres grávidas de exercerem as suas atividades presencialmente, mesmo após a imunização, e que coloca os custos desta medida sob responsabilidade exclusiva do empregador, é uma lei que fecha as portas do mercado de trabalho a milhares de trabalhadoras jovens, indo na contramão de todos os esforços que são feitos para termos uma sociedade com igualdade de oportunidades. Permitir o retorno da gestante em boas condições de saúde ao trabalho presencial ou prever uma alternativa que desonere o empregador, é uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores. A modificação desta lei é urgente, pois devemos facilitar a geração e manutenção de empregos em um momento em que todos estão ansiosos para retomar suas atividades” afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.   

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O projeto em discussão no Senado prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial nos casos em que a mulher já esteja totalmente imunizada ou quando se recusar a fazer a vacinação mediante assinatura de termo de responsabilidade. O empregador ainda pode optar por manter o home office, quando houver a possibilidade e, nos casos em que o home office não é possível e a trabalhadora ainda aguarda a imunização, a gravidez será considerada de risco, o que dará direito ao salário-maternidade. 


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