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Saiba como se inscrever no Cadastro Único e receber recursos do programa Auxílio Brasil

O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais; Auxílio Brasil é o programa que vai substituir o Bolsa Família


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/11/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício deu direito ao Auxílio Emergencial e deve dar direito ao Auxílio Brasil, que é o novo programa social do governo do presidente Jair Bolsonaro que vai substituir o Bolsa Família.

Porém estar no CadÚnico não significa a entrada automática nos programas, afinal cada um deles possui regras específicas. Quer saber se pode se inscrever no Cadastro Único? Confira quem pode se inscrever a seguir:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Para se inscrever no Cadastro Único é necessário que os interessados se dirijam até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. 

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento nos CRAS.

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima. Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Visto documentação necessária da família, o responsável familiar vai precisar realizar uma entrevista, que vai ser feita por um funcionário publico, para saber a realidade da família. Essa entrevista vai ser registrada em um formulário do Sistema de Cadastro Único. 

A partir desse procedimento as famílias são registradas e recebem um Número de Identificação Social (NIS). O processo para gerar o NIS pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. 

Depois de estar fazendo parte do Cadastro Único, as famílias devem atualizar seguidamente as mudanças nas características da família. Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único. 
O Ministério da Cidadania informa que há a orientação para os municípios desenvolverem estratégias de busca ativa para o cadastramento e a atualização cadastral da população mais vulnerável.
O governo faz anualmente a averiguação cadastral para verificar possíveis inconsistências de informações identificadas a partir do cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo.

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