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Motoristas de aplicativo realizam manifestação contra Decreto Municipal de Camaquã

Maior parte dos motoristas aderiram ao protesto: "Não estamos roubando, só queremos trabalhar"


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/07/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta terça-feira, 27 de julho, motoristas de aplicativos de transporte realizam uma manifestação em Camaquã. O protesto, que teve início junto ao acesso Norte de Camaquã, vai contra o Decreto Municipal, emitido pela Prefeitura Municipal para regulamentar os aplicativos de transporte.

A carreata, que teve cerca de 100 veículos, teve início ao lado da Fortral, junto ao trevo de acesso Norte da cidade, passando pelas principais ruas e avenidas do Centro de Camaquã. 

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Segundo os manifestantes, o Decreto inviabiliza o trabalho dos motoristas e também irá afetar o serviço oferecido aos usuários. A reportagem do Clic Camaquã acompanhou o protesto e trouxe em primeira mão a entrevista com os manifestantes dentro do programa Bom Dia Camaquã. Acompanhe:

A manifestação reúne cerca de 100 veículos e deve passar pelas principais vias da cidade ainda pela manhã. Segundo os manifestantes, a grande maioria dos motoristas de aplicativo da cidade aderiram à paralisação.

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Representando os demais colegas, o motorista Cristian Milbrath conversou com a reportagem e afirmou que o Decreto é inconstitucional. Segundo ele, os motoristas querem que, ao invés de um decreto, seja proposto um Projeto de Lei, que passaria pela aprovação do Poder Legislativo. 

Milbrath relatou que cerca de 200 famílias dependem do serviço e que nos moldes que o decreto propõe, o mesmo seria inviabilizado para muitos.


O Decreto

No dia 3 de maio de 2021, a Prefeitura Municipal de Camaquã anunciou um novo decreto para regulamentação dos aplicativos de transporte no Município. De acordo com a Prefeitura, o novo decreto foi publicado após reuniões com taxistas e representantes do setor de aplicativos.

O Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021 “regula a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, disciplinando o uso do sistema viário urbano no município de Camaquã para a exploração da atividade por meio de plataformas entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários”.

De acordo com a Prefeitura, a exploração do serviço fica restrito às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas geridas pelas ATTCs, a autorização para a exploração da atividade é condicionada ao credenciamento perante a Divisão de Trânsito, através de preenchimento de solicitação de credenciamento e declaração.

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Documentos necessários para o credenciamento da ATTC

São exigidos para o credenciamento da empresa junto ao Município de Camaquã, pelo menos, os seguintes documentos e informações:

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

– Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a previsão de atividade – CNAE – compatível com o objeto do serviço prestado pela ATTC.

– No caso da ATTC não possuir sede ou filial no Município de Camaquã deverá disponibilizar um canal aberto de comunicação direta com o Município, devendo informar, por escrito, quando do seu credenciamento, o canal e o meio disponível para a comunicação.

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);

– Possuir certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;

– Comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro obrigatório (DPVAT);

– Apresentar comprovante de residência em nome do motorista a ser cadastrado no município de Camaquã;

– Possuir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade;

– Possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou como MEI (Microempreendedor Individual), observada a legislação em vigor.

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