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Governo do RS divulga prazo para renovação do exame toxicológico de CNHs

Prazo para renovar CNHs com validade entre julho e dezembro de 2022 termina nesta quinta-feira (30)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/09/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre julho e dezembro de 2022, tem até a próxima quinta-feira (30/9) para renovar o exame toxicológico periódico em um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A partir de 1º de outubro, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.

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A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado.

Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório.

Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias.

A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

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Implicações para quem descumprir a norma

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.

Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

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Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 1 de julho de 2021.

Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

Aproveitamento de exame periódico na renovação da CNH

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

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Confira no calendário as datas-limite de renovação do exame de acordo com o vencimento da CNH:

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