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Jornalista explica proposta que altera procedimentos do licenciamento ambiental no Brasil

Gilkiane Cargnelutti comentou sobre o Projeto 3729/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para apreciação pelo Senado Federal


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Todas as segundas-feiras é dia de participação especial da jornalista e assessora de imprensa, Gilkiane Cargnelutti, na ClicRádio. Ela comentou sobre a aprovação da proposta que altera procedimentos do licenciamento ambiental no Brasil, o Projeto 3729/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para apreciação pelo Senado Federal.

De acordo com o relator do projeto, um dos objetivos dessa medida é garantir segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no país. Através do substitutivo aprovado, as obras de saneamento básico, manutenção de estradas e portos, distribuição de energia elétrica com baixa tensão ou obras que sejam consideradas insignificantes por autoridades, não precisam de licença ambiental. 

O substitutivo também dispensa do licenciamento ambiental, certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no cadastro ambiental rural, se tiver em processo de regularização também é dispensado ou se tiver firmado o termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente. Nesses casos estão os cultivos de sete de interesse agrícola, temporárias, semi perenes e perenes, pecuária extensiva e semi intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. 

A jornalista ressaltou que a ausência de licença para as atividades, não dispensa a licença para o desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá que cumprir as obrigações de uso alternativo do solo, que já estão previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades de conservação.

Quanto à mineração de grande porte de alto risco ou ambas as condições , o texto determina a obediência das normas do conselho nacional do meio ambiente, até uma lei específica tratar desse tema. Mas as barragens de pequeno porte para fins de irrigação também são consideradas de utilidade pública, ou seja, ficam dispensadas do licenciamento. 

O licenciamento também prevê serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação, naquelas já existentes ou em faixas de domínio que deverá ser emitida licença por adesão e compromisso. Valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nessas faixas de domínio. A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.    

O texto também permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir da declaração online do empreendedor, na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.  


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