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Projeto “Adote um abrigo” para usuários de transportes coletivos é aprovado na Câmara

Requerimento será encaminhado ao Executivo Municipal de Camaquã


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/07/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na segunda-feira, dia 16 de julho de 2018, foi discutido e votado na Ordem do Dia da 73ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Camaquã, o Requerimento com o Apoio do Plenário nº 26 de 2018, de autoria do Ver. Ilson Meireles – Progressistas. 

O requerimento sugere que o Poder Executivo apresente projeto que “Dispõe sobre a instituição do programa adote um abrigo para usuários de transportes coletivos no Município de Camaquã.”

Em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade e será encaminhado para ser analisado pelo Poder Executivo. 

Sobre o projeto

O objetivo dessa proposta visa implantar, conservar, recuperar e manter os abrigos em boas condições para os usuários que fazem uso dos transportes coletivos. 

A responsabilidade para realizar a manutenção e a conservação desses locais é do Poder Executivo, mas o projeto permitirá que pessoas físicas e jurídicas possam contribuir para garantir a qualidade desse serviço público, através da celebração de termo de cooperação.

De acordo com o projeto, os interessados em firmar esse termo de cooperação deverão manifestar interesse por meio de requerimento protocolado na Prefeitura, e todas as despesas necessárias para a realização das obras de implantação e/ou conservação dos abrigos correrão por conta dos interessados.

Em contrapartida, os interessados poderão explorar publicidade, por meio de equipamento previamente aprovado pela Secretaria competente, com tamanho máximo de um metro quadrado, ficando isentos do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção.

O projeto prevê as exceções de publicidade, sendo vedado a veiculação de material que tenha cunho político ou religioso ou relacionados ao fumo e seus derivados, às bebidas alcoólicas, armas, munição e explosivos, jogos de azar ou contendo material impróprio e/ou inadequado para crianças e adolescentes. 

Cada interessado poderá adotar, no máximo, 5 pontos no Município, distribuídos pela zona central, nos bairros, bem como no interior. O prazo do termo de cooperação será de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.


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