Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • cq-01
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111

Saiba como justificar o voto em caso de ausência

Orientação é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/10/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito terá 60 dias para justificar sua ausência no pleito deste domingo (26). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. No domingo, dia do segundo turno, o eleitor ainda pode conseguir o formulário nos locais de votação ou de justificativa. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título eleitoral.

O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. 


  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • cq-01
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)