Crianças enfrentam problemas com transporte escolar no interior
Família precisa caminhar dois quilômetros para levar e buscar filhos na parada de ônibus
Carine Mendes e Douglas dos Santos são casados, têm três filhos pequenos e moram na localidade de Charqueada, no interior de Camaquã. As crianças – uma de 10 anos e outras duas de quatro anos – estudam na escola municipal Mario Centeno Crespo, na Pacheca. A família está enfrentando dificuldades no acesso ao transporte escolar.
Segundo a internauta Juh Mendes, irmã de Carine, o ônibus escolar não passa na casa da família e eles precisam caminhar cerca de dois quilômetros para levar e buscar as crianças na parada. “Um dos filhos da minha irmã tem problemas respiratórios e fica doente toda semana. A família já foi até na escola pedir ajuda, mas lá eles disseram que não poderiam resolver”, conta.
Nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação (SME) para apurar informações. Segundo o setor de transportes, o ônibus não tem autorização de trafegar em propriedades privadas. A afirmação consta na lei municipal 1474/10, que permite o tráfego de veículos escolares apenas em vias públicas e estradas viscinais.
A SME orienta que, caso os alunos possuam alguma enfermidade, esta deve ser comprovada com laudo médico. “Com a comprovação podem ser abertas excessões, mas para isso precisamos de respaldo legal”, afirma Silvana Coelho, uma das responsáveis pelo setor.
A irmã de Carine conta que um dos patrões da morada autorizou a passagem do ônibus. O Clic Camaquã ligou para a empresa responsável pelo transporte até a escola Mario Centeno Crespo: “Somos contratados pela prefeitura, se eles autorizarem nós entramos. O problema é que a propriedade tem um grande corredor e uma placa de “entrada proibida”, e nós respeitamos. Prestamos o serviço o qual somos contratados, mas não temos poder de negociação”, afirma Dilson Lucas, responsável pela linha de ônibus.
Confira a lei de transporte escolar:
“NELSON DEVANTIER, Prefeito de Camaquã em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Serviço de Transporte Escolar, a ser prestado pelo Município, para atendimento da necessidade de deslocamento dos alunos matriculados no ensino fundamental e educação infantil da rede municipal, que residem na zona rural, até a escola mais próxima de suas residências dentro dos limites do Município, respeitados os critérios de bom senso, razoabilidade, viabilidade e co-responsabilidade.
Art. 2º O serviço será posto a disposição de todos os alunos que residam no interior do Município, ficando a cargo dos pais ou responsáveis, o deslocamento dos mesmos até o local das linhas de transporte, quando essa distância for inferior a 2 (dois) Km.
Parágrafo Único – Não será beneficiado diretamente o aluno que, por opção dos pais ou responsáveis, for matriculado em escola mais distante de suas residências, se houver vaga na escola mais próxima.
Art. 3º O Serviço de Transporte Escolar será prestado nas seguintes condições:
I – Os ônibus farão o percurso pelas estradas gerais ou vicinais definidas por ato do Poder Executivo e em horários preestabelecidos, de modo a atender os fixados para o início e término das aulas;
II – Os beneficiários deverão dirigir-se aos locais de passagens dos veículos em tempo para alcançá-los nos horários estabelecidos.
Parágrafo Único – Os veículos utilizados no transporte escolar não transitarão por estradas ou acesso particulares, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis o deslocamento por essas vias.
Art. 4º É vedado, nos veículos de transporte escolar, transportar passageiros que não sejam estudantes e professores, salvo acompanhantes para a assistência aos alunos ou quando comprovada a necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de dezembro de 2010.”