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INSS será obrigado a reconhecer trabalho infantil


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/04/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconheça o trabalho infantil, mesmo que ilegal, para o cálculo da Previdência. A resolução é válida para todo o Brasil e atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal). O INSS ainda pode recorrer.

Segundo a relatora do acórdão, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, o trabalho infantil ainda é uma realidade social no país. Ela cita os casos em que as crianças ajudam no sustento da casa – seja no meio rural ou urbano – e em casos de produções artísticas e publicitárias. Por isso, justifica que os pequenos não devem ser duplamente punidos.

“Assim, apesar da limitação constitucional de trabalho do infante, para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido”, escreveu Sanchotene. Ela ainda defende que os programas atuais são insuficientes na erradicação do trabalho infantil.

Para o INSS, a decisão pode estimular a exploração do trabalho infantil. Atualmente, as leis brasileiras determinam que apenas os trabalhos realizados a partir dos 14 anos sejam reconhecidos, na categoria de aprendiz. O instituto já entrou com o pedido de recurso à decisão.


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