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Mulher terá preferência no pagamento de benefícios rurais

Nova lei entra em vigor em 90 dias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/07/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi sancionada no dia 21 de julho de 2014 a Lei 13.014/14, que dá preferência a mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais. Esses programas, insituídos pela Lei 12.512/11 destinam recursos a famílias em situação de extrema pobreza que atuem em atividades de preservação do meio ambiente ou agricultura familiar.

A nova lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta (PL 4284/12) chegou a ser alterada na Câmara dos Deputados, mas os senadores rejeitaram as mudanças e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.

De acordo com a norma sancionada, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.

Segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a lei dá continuidade a uma série de medidas que privilegiam o papel feminino na gestão da renda familiar. “Há um consenso de que a mulher tende a proteger mais a família do que o homem”, disse.


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