Contran muda regras e som alto passa a ser considerado infração grave
Motorista que for flagrado com som audível do lado externo do veículo vai ser multado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que prevê multa para som automotivo em excesso, válida em território nacional. Condutores que forem pegos com som audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, vão ser multados em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terão de pagar o valor equivalente a uma infração grave (R$ 127,69 hoje, e R$ 195,23, a partir de novembro), mesmo que os fiscais não portem aparelhos específicos de medição.
A determinação entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O Ministério das Cidades não informou quando isso deve ocorrer. Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) atualmente multa essas ocorrências, mas com o apoio da equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam) e normalmente em casos de denúncia. Até o meio-dia desta quinta, a EPTC ainda não havia sido informada da resolução.
Exceções
A medida trata como exceção ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do veículo.
Também não foram incluídos na decisão os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.