Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • TEXEIRA GÁS ultragaz (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • globalway (1)
  • cq-01
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A regra está prevista no Código Eleitoral


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/09/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”


  • TEXEIRA GÁS ultragaz (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • cq-01
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • globalway (1)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
Eleições 2016

Confira como foi a votação de cada um dos candidatos à vereador em Camaquã


Câmara terá diversas mudanças para os próximos quatro anos


Câmara terá diversas mudanças para os próximos quatro anos


Candidato venceu com 50,93% dos votos

Eleições 2016

TSE divulga lista dos vereadores eleitos em Camaquã


Apenas quatro vereadores foram reeleitos em Camaquã


Apenas quatro vereadores foram reeleitos em Camaquã